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Documento foi emitido após vitória liminar do Conselho em ação movida no município de Triunfo.
O compromisso com a valorização profissional é pauta permanente no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). Recentemente, o Ministério Público Federal divulgou um parecer favorável ao Conselho, após ação movida no município de Triunfo, em defesa do salário mínimo profissional.
A Prefeitura Municipal realizou concurso público prevendo contratação de profissional de Arquitetura e Urbanismo, porém com remuneração abaixo do salário mínimo estipulado. Apesar de o concurso já ter sido realizado, a publicação da liminar em primeiro grau impediu a nomeação do profissional de Arquitetura e Urbanismo, tendo que suspender o concurso para esse cargo. O processo judicial encontra-se atualmente na segunda instância (TRF4), em virtude de recurso protocolado pelo município.
Ainda assim, o parecer do MPF reforça a importância da correta remuneração aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, respeitando o mínimo estabelecido pela Lei nº 4.950-A/1966 (clique aqui para acessar o documento na íntegra). Confira o trecho abaixo:
“À vista do exposto, e considerando as recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, firma este Parquet o entendimento de que também no provimento de cargos públicos é obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e o limite máximo da jornada de trabalho, estabelecidos em lei federal, inclusive com vista ao atendimento do interesse público, pela busca da eficiência e do aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos (princípios constitucionais), por meio de uma remuneração justa e compatível com as atribuições do cargo.”
De acordo com o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva, “atuar diretamente para garantir a justa remuneração dos profissionais é uma das linhas de atuação do Conselho. O parecer do MPF perante o TRF4 é resultado da atuação permanente do CAU/RS em defesa da profissão e da sociedade que se beneficia dos profissionais arquitetos e urbanistas”.
“Existem precedentes de consolidada e pacífica interpretação jurisprudencial, sobretudo perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pelo reconhecimento da aplicabilidade do salário mínimo profissional da profissão de Arquitetura e Urbanismo, fixado pela Lei nº 4.950-A/1966, o qual deve ser respeitado quando da contratação de profissionais da área e durante todo o pacto laboral na condição, por exemplo, de empregado ou servidor público”, afirma o gerente Jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos.
Nota Técnica
No último 30 de julho, o Plenário do CAU/RS aprovou, por unanimidade, a Deliberação Plenária DPO/RS nº 1334/2021, a qual ratificou a Nota Técnica nº 003/2021 CEP-CAU/RS, que trata da obrigatoriedade do cumprimento do salário mínimo profissional previstos na Lei nº 4.950-A/1966 aos arquitetos e urbanistas. Um importante documento que pode servir de orientação técnica e jurídica aos profissionais da Arquitetura e Urbanismo que trabalham perante entes ou órgãos públicos. Clique aqui para acessar o documento.
Outra importante conquista foi a ação unificada de Conselhos e entidades profissionais que derrubou a emenda contida na Medida Provisória nº 1.040/2021, a qual previa a extinção do salário mínimo profissional estabelecido para arquitetos e urbanistas, engenheiros, agrônomos, químicos e veterinários. Após votação, a emenda foi impugnada no Senado Federal.