Sanções Ético-Disciplinares

Neste local são publicados os ofícios declaratórios referentes às sanções aplicadas nos processos ético-disciplinares, conforme a Resolução nº 143/2017 do CAU/BR.


Ofício PRES-CAU/RS nº 141/2024

Porto Alegre, 19 de setembro de 2024.

 

Assunto: OFÍCIO DECLARATÓRIO – SANÇÃO DE SUSPENSÃO POR 180 DIAS E MULTA DE 07 ANUIDADES

Referência: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 522621/2017

Prezada,

1. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul, respeitando as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendendo ao disposto nas Resoluções CAU/BR nº 52 e 143, na lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos, executa, mediante este Ofício Declaratório, a SANÇÃO DE SUSPENSÃO POR 180 DIAS E MULTA DE 07 ANUIDADES, aplicada nos autos do processo ético-disciplinar nº 522621/2017, à profissional Arquiteta e Urbanista Lúcia Maria Banhos Fasoli, registrada no CAU/RS sob o nº A5019-9, por infrações ao art. 18, inciso X, da Lei nº 12.378/2010, e as regras nº 3.2.11 e nº 3.2.12, do Código de Ética e Disciplina – sendo a primeira absorvida pelas demais, as quais foram agravadas pelas circunstâncias previstas no art. 72, incisos II e IX, da Resolução CAU/BR nº 143/2017. do CAU/BR.

Atenciosamente,

Andréa Larruscahim Hamilton Ilha

Presidente do CAU/RS

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