Fiscalização

Transparência: confira o balanço das ações da fiscalização de redes e de editais

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Uma nova rotina de fiscalização foi iniciada no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) no último ano. A fiscalização de redes sociais foi lançada no CAU Vivo, em um bate-papo entre a arquiteta e urbanista Coordenadora de Fiscalização do CAU/RS, Andréa Borba Pinheiro, e a conselheira e atual vice-presidente Deise Flores.

Com o ano novo, chega o balanço da nova rotina de fiscalização. Confira os números a seguir, com os dados da fiscalização de editais de licitação. A partir de fevereiro, as informações da fiscalização serão publicadas mensalmente aqui no site do Conselho e também em nossas redes sociais. Siga-nos no Instagram e acompanhe de perto!

 

Redes sociais

A maioria dos perfis analisados estava regular. Os perfis irregulares foram encaminhados para os fiscais realizarem os trâmites necessários à correção da irregularidade junto ao administrador ou administradora do perfil. Quando necessário, é realizada notificação preventiva e, posteriormente, emissão do auto de infração com aplicação de penalidade, caso persista a irregularidade. Sendo assim, seguem os dados de 2021:

  • Análise de 198 perfis, maioria no Instagram;
  • Regularidade de 80%;
  • 40 perfis com uma ou mais irregularidades.

 

Quer saber o que é considerado irregular e como denunciar? Clique aqui!

 

Editais

Só em 2021, a análise de editais superou a marca de 2.800 e, assim como a frente de redes, a quantidade de situações regulares é grande, mais de 90%. O CAU/RS realiza um trabalho minucioso para identificar editais irregulares para, então, agir através dos agentes de fiscalização. Confira os números oficiais:

  • Análise de 2.840 editais de licitação;
  • Regularidade de 95%
  • 141 editais irregulares, encaminhados ao agente de fiscalização para providências junto ao órgão licitante; 
  • 51 impugnações concluídas com sucesso, com a retificação ou revogação dos editais.

A maioria das impugnações foram motivadas por impedirem a participação de empresas de Arquitetura e Urbanismo e também por uso ilegal do pregão. Ele não deve ser utilizado para contratar de serviços de atividade intelectual, como a elaboração e execução de projetos de Arquitetura e Urbanismo.

 

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