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O Tribunal de Contas da União (TCU), em seu Acórdão nº 96/2016, faz duas referências nominais e elogiosas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Elas dizem respeito à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei 12.527/2011) e ao Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
- Boas práticas
“196. Constatou-se que o Conselho dos Arquitetos do Brasil (CAU/BR) implantou em sua estrutura organizacional um serviço para atendimento das necessidades comuns dos demais Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo. Esse serviço está viabilizando, de forma eficiente e econômica, mediante a divisão de custos e o compartilhamento de serviços comuns, a criação, disponibilização e manutenção de estrutura de TI capaz de atender a LAI e as necessidades dos Conselhos.”
- Cumprimento da Lei de Acesso à Informação pelos conselhos de fiscalização profissional
“ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 43, I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, II, do Regimento Interno do TCU, em: (…)
9.5. dar ciência aos conselhos federais da boa prática observada no Conselho dos Arquitetos do Brasil (CAU/BR), o qual implantou em sua estrutura organizacional um serviço para atendimento das necessidades comuns dos demais Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo, compartilhando os serviços para criação, disponibilização e manutenção de estrutura de TI capaz de atender à LAI, de modo a tornar viável, de forma eficiente e econômica, a divulgação das informações, mediante a divisão de custos (item III.17 do relatório);”
As menções ocorrem graças ao trabalho dos conselheiros do CAU/BR e dos presidentes dos CAU/UF responsáveis pela Resolução que deliberou pela aprovação e implantação do Centro de Serviços Compartilhados e do Portal da Transparência do CAU. O CAU/RS parabeniza os técnicos e colegas pelo excelente trabalho.