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Objetivo do edital era contratar empresa para desenvolver projeto de mobilidade urbana.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) celebra a conquista de nova vitória contra o pregão, desta vez em Ação Civil Pública movida contra o município de Santiago.
O Pregão Presencial nº 004/2021 previa a “contratação de empresa de consultoria especializada em mobilidade urbana, para desenvolvimento de projeto básico do sistema de transporte coletivo urbano de Santiago”. Por ser uma modalidade licitatória que tem como critério o “menor preço”, o CAU/RS defende que o pregão não deve ser utilizado para contratação de serviços técnicos de natureza intelectual, como a Arquitetura e Urbanismo.
Após a ação do Conselho, foi deferida “medida liminar para suspender a execução do Contrato de Prestação de Serviço n.º 110/2021, decorrente do Pregão Presencial n.º 004/2021″. No entendimento da juíza, por haver necessidade de qualificação técnica para a execução do trabalho, “não resta dúvida de que o serviço licitado pelo ente municipal desborda do conceito de serviço comum para o qual se admite a contratação via Pregão.“
A vitória ocorreu em âmbito liminar e, portanto, a decisão ainda está sujeita a recurso.
Cada arquiteto um fiscal da profissão
Em 2019, o CAU/RS lançou a campanha Cada arquiteto um fiscal da profissão, que incentiva a realização de denúncias por parte da população e dos arquitetos e urbanistas. As ações de rotina de fiscalização crescem a cada ano que passa (cerca de 200% no comparativo entre 2017 e 2019), principalmente por meio do trabalho da equipe do CAU Mais Perto. Com o apoio da população, o objetivo é aumentar também o número de denúncias cadastradas. Saiba mais.