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Sentença emitida pelo TRF4 foi favorável ao pedido do CAU/RS.
O compromisso com a valorização profissional é pauta permanente no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS). Recentemente, a Prefeitura Municipal de Sapiranga realizou concurso público prevendo contratação de profissional de Arquitetura e Urbanismo, porém com remuneração abaixo do salário mínimo estipulado. O CAU/RS, então, moveu uma Ação Civil Pública contra o município solicitando a republicação do edital com o salário apropriado.
Nessa semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu sentença favorável ao Conselho, estipulando que a prefeitura de Sapiranga adequasse o valor do contrato da arquiteta e urbanista selecionada no concurso. Além disso, o juiz também estipulou uma tutela inibitória, impedindo que, no futuro, o município publique novos editais com remuneração abaixo do salário mínimo profissional para arquitetos e urbanistas. Confira o trecho abaixo:
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito para:
(a) declarar a aplicabilidade do piso remuneratório de arquitetos, fixado pelas Leis n. 4.950-A/1966 (art. 5º) e 5.194/1966 (art. 82), às contratações promovidas pela Prefeitura Municipal de Sapiranga;
(b) determinar à Prefeitura que se abstenha de instituir novos concursos públicos ou processos seletivos de qualquer natureza, para cargo, função ou emprego de arquiteto, sem respeitar o piso remuneratório acima identificado;”
“Esse caso se trata de uma nova frente de impugnação e de ajuizamento de Ação Civil Pública que o CAU/RS está implementando em prol da coletividade de arquitetos e urbanistas, os quais têm o direito, constitucionalmente garantido, de receber o salário mínimo profissional. Municípios e outros Entes Públicos têm a ideia de que possuem liberdade para estabelecer valores de remuneração de algumas profissões em prol de um “interesse local”, mas esquecem que a Constituição Federal estipula, no art. 22, inciso XVI, que compete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Ou seja, se há lei federal regulamentando condições especiais sobre o exercício de determinada profissão, essa lei deve ser seguida”, afirma o assessor jurídico do CAU/RS, Flávio Salamoni Barros Silva.
Em nome da valorização profissional
No último 30 de julho, o Plenário do CAU/RS aprovou, por unanimidade, a Deliberação Plenária DPO/RS nº 1334/2021, a qual ratificou a Nota Técnica nº 003/2021 CEP-CAU/RS, que trata da obrigatoriedade do cumprimento do salário mínimo profissional previstos na Lei nº 4.950-A/1966 aos arquitetos e urbanistas. Um importante documento que pode servir de orientação técnica e jurídica aos profissionais da Arquitetura e Urbanismo que trabalham perante entes ou órgãos públicos. Clique aqui para acessar o documento.
3 respostas
Curioso que a Prefeitura de Sapiranga acaba de lançar um Edital pra 2022 com o mesmo salário. CAU confere aí: bit.ly/3oH8TRP
Boa tarde, Priscila! O CAU/RS fará a impugnação administrativa do Edital!
Em Alvorada, o TRF4 não deu provimento à ação do CAURS