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Liminar foi mantida em ação movida pelo CAU/RS no município de Alvorada.
Em dezembro de 2021, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve uma importante conquista ao mover uma ação no município de Alvorada, que previa contração de arquiteto e urbanista para um regime de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 4.758,82, ou seja, abaixo do estabelecido pela Lei nº 4.950-A/1966, que prevê seis salários mínimos para 30 horas semanais. À época, o Conselho obteve liminar favorável em primeira instância, emitida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre (clique aqui para ler a decisão). O Edital de Concurso Público nº 002/2021 para a vaga de arquiteto e urbanista foi suspenso, podendo ser reaberto após retificação por parte do município.
Em fevereiro deste ano, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a liminar que determina que a Prefeitura de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto.
Segundo a desembargadora, o Tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia”, concluiu a magistrada. O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal.
Clique aqui para ler a matéria completa, divulgada no site do TRF4.
Uma resposta
Prezados.
Até o presente momento, nada foi alterado em relação ao salário dos profissionais de Arquitura e Urbanismo de Alvorada.
Continuamos recebendo valor abaixo de 8,5 SM para 40hs semanais.