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O SAERGS alerta para o prazo de pagamento da Contribuição Sindical Urbana 2015 (CSU) que se encerra no dia 28 de fevereiro. Após o vencimento, ao valor de R$ 223,00 será acrescido uma multa de 10% no primeiro mês (março) e um adicional de 3% nos meses seguintes. É importante destacar que a CSU tem caráter de tributo e é obrigatório para todos os profissionais, sócios ou não do SAERGS.
Os profissionais autônomos formados a partir de 2012 têm desconto de 50%, se pagarem até o vencimento do prazo.
Ressaltamos que o boleto foi enviado pelos Correios: caso não tenha recebido seu boleto, pode imprimir a guia clicando AQUI (http://www.fna.org.br/site/secoes/pagina/110/Contribuicao-Sindical).
Dúvidas podem ser esclarecidas com a secretaria do SAERGS pelo saergs@saergs.org.br ou pelos telefones: (51) 8202.2057 / (51) 3224.6066 / (51) 3212.4140.
Uma resposta
O Pagamento do SAERGS é realmente obrigatório ou optativo é o que os profissionais daqui me perguntam em função de tantos pagamentos.