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A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul expediu Provimento determinando que os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado reconheçam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) como documento legítimo e eficaz para comprovação de responsabilidade técnica.
O CAU/RS, após ser comunicado por um grupo de arquitetos e urbanistas de que um Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre não aceitava o RRT, acionou a Corregedoria-Geral de Justiça por meio de um ofício elaborado pela sua Assessoria Jurídica.
No documento, relatou que profissionais buscaram o Conselho após serem informados por funcionários do Cartório de que o documento adequado para os registros de imóveis seria uma certidão, documento que, de acordo com o disposto na Lei nº 12.378/2010 (Lei que criou o CAU), não é necessário.
Tendo em vista que a Lei dos Registros Públicos não sofreu qualquer adaptação legislativa decorrente da lei que criou o CAU, o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, decidiu pela adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), reconhecendo expressamente o RRT como documento com finalidade similar à da ART.
No dia 7 de abril de 2015, foi expedido o Provimento Nº 006/2015-CGJ, que determinou mudanças na redação da Seção VII e no artigo 464 da CNNR, que passam a ser:
Seção VII
DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – RRT
Art. 464 – A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT serão exigidos sempre que haja tarefas executadas pelos profissionais enquadrados (engenheiros, arquitetos, agrônomos e demais profissionais da área), para os trabalhos incluídos em expedientes específicos do Registro Imobiliário.
Também foi incluído o parágrafo único ao artigo 464 da CNNR:
Parágrafo Único – O Registro de Responsabilidade Técnica – RRT poderá substituir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART sempre que houver necessidade de prova de responsabilidade técnica oriunda de projetos envolvendo imóveis urbanos ou urbanizados.
Além das mudanças no documento notarial, também foi determinada a expedição do Provimento aos Registradores de Imóveis do Rio Grande do Sul, para que reconheçam às alterações.
Uma resposta
Parabéns à Assessoria Jurídica do CAU/RS pelo ótimo trabalho na valorização do profissional Arquiteto e Urbanista.