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Você sabia que a solicitação da “Carta de Habitação”, comumente chamada de “Habite-se”, pode ser responsabilidade do Arquiteto e Urbanista responsável técnico pela execução da obra, indiferente do determinado no contrato com o proprietário?
A responsabilidade pela solicitação da Carta de Habitação varia de município para município, pois cada um é responsável por legislar a respeito dessa matéria. Em Porto Alegre, por exemplo, o decreto municipal nº 18.623, de 24 de abril de 2014, trata deste tema no artigo 23: “Para fins de expedição de Carta de Habitação (Habite-se), concluída a obra, deverá ser solicitada a vistoria no prazo de 30 (trinta) dias, por meio de requerimento padrão a ser protocolizado pelo responsável técnico no EGLRF (…)”. Em outros municípios, podem existir até mesmo sanções contra os profissionais que não solicitarem tal vistoria após conclusão das obras.
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/RS já recebeu denúncias com relação ao descumprimento deste procedimento, sendo que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, é preciso estar sempre atento às legislações pertinentes a profissão. Sendo assim, a Comissão orienta os profissionais que verifiquem as legislações pertinentes dos municípios em que atuam para evitar transtornos futuros.
Em caso de outras dúvidas, entre em contato com a nossa central de atendimento através do telefone (51) 3094.9800 ou pelo e-mail atendimento@caurs.gov.br
* Uma iniciativa da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/RS, formada pelos conselheiros Marcelo Petrucci Maia, Rui Mineiro e Marcio Gomes Lontra.
3 respostas
oportuno o aviso…mas o pedido em questao deve ser feito pelo profissional responsável pela execução ( arq ou eng), correto?
Boa tarde!
Para fazer a solicitação do habite-se, existe um preço máximo que o profissional arquiteto pode cobrar?
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