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Recentemente, o CAU/RS obteve duas importantes vitórias na fiscalização e valorização profissional. Após constatadas irregularidades em editais de Tomada de Preço nos municípios de Ibiaçá e Garibaldi, o Conselho notificou às prefeituras e solicitou a correção das informações, que não levavam em consideração critérios importantes relacionados à etapa de qualificação técnica.
Prefeitura de Ibiaçá
O CAU/RS obteve, após impugnação, a retificação do Edital de Tomada de Preços 09/2015, do Município de Ibiaçá, que visa a contratação de empresa para substituição de piso da quadra do Ginásio Municipal de Esportes José Durigon.
Na versão original, o referido Edital não contemplava o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo para a qualificação técnica das empresas licitantes.
O Termo de Retificação foi publicado no site oficial do Município em 11 de agosto de 2015.
Prefeitura de Garibaldi
No caso do Município de Garibaldi, o Edital de Tomada de Preços 007/2015 – que visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de projeto de restauro da Mansão Mazzini – não excluía da licitação a possibilidade de participação de profissionais sem atribuição legal para este tipo de atividade.
No ofício enviado à prefeitura, o CAU/RS alertou que a elaboração de projeto de restauração arquitetônica interna e externa é atribuição exclusiva de Arquiteto e Urbanista, conforme previsto na Resolução CAU/BR nº 51.
Após a impugnação, o edital foi retificado atendendo às solicitações do Conselho.
Uma resposta
Esperamos que o CAU/RS notifique também as prefeituras sobre a Resolução 51 e as atribuições técnicas específicas dos arquitetos e urbanistas.