Getting your Trinity Audio player ready...
|
Foi disponibilizada essa semana a opção de cadastramento de contratante que seja de órgão público. Sendo assim, se o profissional cadastrar qualquer RRT que possua como contratante um órgão público, será possível emitir o boleto em nome deste e do próprio profissional responsável. Além disso, o sistema alterará o prazo de pagamento para 15 dias, somente quando este tipo de contratante for selecionado. Os RRTs que possuírem contratante de pessoa jurídica ou pessoa física normal, terão a opção de seleção do sacado somente em seu nome e o prazo para pagamento do boleto será de 5 dias, conforme determinado pela Portaria nº. 25. Para esclarecimentos, o CAU/BR disponibilizou um tutorial, que pode ser conferido aqui>>
Uma resposta
Agradeço à sensibilidade deste Conselho às reivindicações dos profissionais ligados aos órgãos públicos. Certamente, vai melhorar bastante.