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CAU/RS obtém decisão judicial favorável aos Arquitetos e Urbanistas para concurso público

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu o concurso público da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul (SARH) para possibilitar que Arquitetos e Urbanistas com especialização em engenharia e segurança do trabalho possam participar do certame para o cargo de engenheiro do trabalho. A decisão inédita é resultado de um processo iniciado pelo CAU/RS ainda no início do período de inscrições. A 4ª turma do TRF deu provimento, na última terça-feira, dia 23 de setembro, ao agravo de instrumento nº 5016008-27.2014.404.0000/RS, interposto pelo CAU/RS em face do Estado do Rio Grande do Sul.

No processo, a Assessoria Jurídica do CAU/RS pedia a concessão de liminar para garantir que fosse reaberto o prazo de inscrição de concurso público por mais 30 dias, a fim de possibilitar a participação de profissionais arquitetos com especialização em engenharia do trabalho. O edital previa a possibilidade de inscrição apenas para engenheiros com especialização, o que contrariava a Lei Federal nº 7.410/1985.

Conforme o voto proferido pela Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do agravo de instrumento, por força de expressa disposição legal, o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho é facultado tanto ao Engenheiro como ao Arquiteto, portador de certificado de conclusão do curso. “À míngua de uma razão específica para o tratamento discriminatório, a exclusão dos Arquitetos do concurso público, promovido pelo Estado, viola os princípios da isonomia e da legalidade, impondo, via transversa, restrição ao exercício de atividade profissional, em contrariedade à legislação federal de regência”, justificou.

Os desembargadores federais Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior acompanharam o voto da relatora. O Ministério Público Federal também havia se manifestado de forma favorável ao pedido do CAU/RS. Os desembargadores, em decisão inédita, entenderam que, a despeito da competência do Estado do Rio Grande do Sul para organizar e estruturar o seu quadro de pessoal, definindo cargos e respectivas atribuições, não pode o Estado estabelecer normas ou adotar procedimentos que desconsiderem a legislação federal, obstando o acesso de profissionais tecnicamente habilitados para o desempenho do cargo público (art. 37, inciso I, c/c art. 5º, incisos I e IX, da CF), sem uma justificativa razoável para a restrição/distinção. Isso porque a competência constitucional para regulamentar, normativamente, o desempenho de profissões é privativa da União (art. 22, inciso XVI, da CF). Assim, os arquitetos e urbanistas poderão inscrever-se no concurso público, cujas inscrições devem ser reabertas em breve.

Pela primeira vez no Brasil, uma Ação Coletiva proposta pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, representando a coletividade dos Arquitetos e Urbanistas, obteve determinação judicial para suspenção de concurso público. Alcançou, dessa forma, êxito judicial para a retificação do edital, de modo a permitir a participação do Arquiteto e Urbanista, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho no concurso, com oportuna reabertura de prazo para inscrição dos candidatos interessados.

2 respostas

  1. Grande vitória! precisamos sempre, deste apoio do CAU. Obrigada, e que venham mais conquistas.
    Att
    Arq. e Eng. Sheila Lopes

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