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Toda empresa adquire bens e contrata serviços para manter seu bom funcionamento. O mesmo acontece com os órgãos públicos, com a diferença de que contratos com terceiros devem passar por licitação para que seja selecionada a melhor proposta para a Administração Pública e o dinheiro público. Esse contexto abrange todas as obras, serviços (de publicidade, inclusive), compras, alienações, concessões, permissões e locações. É o que prevê Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), segundo a Lei 12.378/2010, tem como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela ética e disciplina e trabalhar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. Diante das frequentes ilegalidades encontradas em editais de licitação na modalidade pregão, o CAU/RS iniciou uma nova rotina de fiscalização: a impugnação administrativa e o ajuizamento de ações civis públicas para impedir a utilização do procedimento quando se trata de contratação de serviços intelectuais, relativos às atividades e às atribuições de arquitetos e urbanistas.
Licitação pública: entenda
Licitação pública não é tudo igual. A Lei de Licitações oferece pelo menos cinco modalidades diferentes e a escolha delas varia de acordo com o valor da compra e com o tipo de produto ou serviço comprado. O CAU/RS é contra utilização da modalidade pregão em procedimentos licitatórios quando o objeto de contratação de serviços for de natureza intelectual. Esta modalidade tem como critério de julgamento o “menor preço”, o que contraria as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, que prescrevem modalidades de licitação e outros critérios de seleção para contratações de serviços da natureza intelectual.
A modalidade pregão deve ser utilizada apenas para a contratação de bens e serviços de natureza comum, quando o serviço puder ser executado mecanicamente ou a partir de protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidas e conhecidas, assim como quando se trata de serviços de fácil caracterização, que não comportam variações de elaboração relevantes e são prestados por muitas empresas.
Contratação de serviços de natureza intelectual
Na contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos – especialmente quando incluir estudos e levantamentos preliminares, além de estudo de viabilidade, tendo em vista a necessidade de classificação dos proponentes de acordo com a valorização das propostas técnicas e de preço – não se admite a possibilidade de escolha da vencedora apenas com base no menor preço, o que inclusive desvaloriza o trabalho realizado pelos profissionais. É necessário utilizar outras modalidades de licitação e outros critérios de julgamento previstos na Lei de Licitações, como “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
O CAU/RS defende o concurso público como modalidade preferencial de contratação de serviços de arquitetura e urbanismo. Nestes casos, a técnica é o único critério. O preço será o mesmo para todos, pois é o proponente que define o valor do investimento. O montante é apenas um teto, não um critério de concorrência. Assim, assegura-se qualidade, concorrência democrática e transparência. As propostas entregues são julgadas por profissionais com conhecimento no setor do objeto em questão. Há garantia de bom negócio não apenas para a Administração Pública, mas também para a população, que ganha com uma edificação (e, por consequência, uma cidade) de qualidade.
5 respostas
AO CAU/RS
Até quando…nosso trabalho intelectual,será relegado,renegado,reduzido,desrespeitado,não valorizado como bem humano e social,quando pago pelo poder público ou privado.É vergonhoso,que ainda se permitam,discutir a importância vital,de uma atividade extremamente importante,visto a mesma,aglutinar um sem fim de outras áreas,pertinentes ao bem viver.É claríssimo,que o concurso público,é uma das maneiras mais transparentes de buscar uma solução,desde que o mesmo seja totalmente “ÉTICO”.No Brasil tudo é explorado,indevidamente,inclusive o valioso conteúdo do acervo intelectual dos arquitetos.
William Cunha Pupe
Parabéns CAU-RS!!!
Uma série de fatores. Mercado “vazio, dia de rolagem (normalmente os movimentos são mais extremos nesses dias), equalização com a situação dos mercados mundiais depois de 2 dias sem pregão, etc, etc. Se os gaps vão ser fechados ou não amanhã não posso afirmar com certeza, só que é uma possibilidade. Vai depender do que os grandes players resolverem fazer. Se eles decidirem que querem fechar o gap amanhã, assim o farão Cabe a nós, com poder de fogo financeiro infinitamente menor que eles, observar e procurar as pistas para onde eles querem levar o mercado e então entrar junto. Sem qualquer viés. ?
Caros colegas, bom dia! Aos colegas que votaram neste sigla que hoje nos governa, tudo isso foi anunciado durante a campanha eleitoral, não é surpresa, foi dito claramente é um retrocesso, um desmanche das nossas conquistas sociais e educacionais; que o futuro e a história irão contar muito em breve.
Debate interessante e relevante para garantir a qualidade dos projetos contratados pelo Poder Público.