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Para defender o trabalho intelectual, o exercício profissional e o mercado de trabalho de arquitetos e urbanistas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) apresentou impugnação ao Pregão Presencial nº 003/2018 do Município de Campo Bom que tem como objeto a contratação de uma empresa para a elaboração de projeto de revitalização de um trecho da Avenida Brasil. No entendimento do CAU/RS, a modalidade pregão é inadequada.
Pregões não podem ser utilizados em atividades predominantemente intelectuais. Para utilizar o pregão, os elementos do edital deveriam empregar especificações usuais de mercado. E isso não se verificava no edital. A falta de conhecimento prévio sobre as definições e as especificidades do projeto fizeram transparecer o grau de subjetividade inerente ao objeto do pregão. O CAU/RS ainda argumentou que existe na cidade o Decreto Municipal nº 4096/2005, que veda a utilização de pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia.
No caso de contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos, especialmente quando incluir estudos e levantamentos preliminares, além de estudos de viabilidade, não existe a possibilidade de escolha da vencedora apenas com base no menor preço, conforme realizado no rito de pregão, tendo em vista a necessidade de classificação dos proponentes de acordo com a valorização das propostas técnicas e de preço.
Foi considerado pelo Município que o CAU/RS tinha razão quanto à modalidade escolhida. Assim, a impugnação foi aceita e o pregão anulado. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.