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Pela primeira vez no estado do Rio Grande do Sul, uma impugnação administrativa foi integralmente favorável ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) utilizando uma decisão do STJ e a Carta de Santa Maria, elaborada pelo CAU/RS em defesa do patrimônio, para solicitar a correção de edital que previa a realização de serviços relacionados ao Patrimônio Histórico e Cultural.
Entenda
A Prefeitura de Farroupilha, na Concorrência 005/2023, previa contratar pessoas jurídicas especializadas na área de arquitetura e patrimônio cultural para “elaboração dos projetos relativos ao restauro arquitetônico (incluindo levantamento cadastral, diagnóstico e projeto de intervenção), projetos complementares (elétrico, hidrossanitário, laudo estrutural e reforços, paisagismo, plano de prevenção contra incêndios), plano museográfico (exposição sobre a história do bem tombado), projeto de arquitetura de interiores (incluindo mobiliário e expografia), plano de vocação de usos”, entre outros serviços previstos no edital.
A Concorrência, no entanto, permitia a participação de empresas com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), muito embora restauro e intervenção em patrimônio seja atribuição exclusiva de profissional de Arquitetura e Urbanismo. Além disso, também trazia serviços referentes à Museologia, profissão regulamentada pelo Conselho Federal de Museologia (COFEM), sem trazer, contudo, exigências que comprovassem a presença de profissional habilitado para tais serviços.
A impugnação foi encaminhada por ofício e acompanhada pela Carta de Santa Maria e pela decisão transitada em julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em ação movida pelo CAU/PR contra o Estado do Paraná.
O edital foi corrigido para limitar a concorrência única e exclusivamente a empresas com registro no CAU e suprimir as atividades relacionadas à Museologia. Agora, o município deverá escolher a proposta mais vantajosa.
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