Getting your Trinity Audio player ready...
|
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) poderá isentar o pagamento de anuidades para Arquitetos e Urbanistas afetados pela enchente de maio deste ano. A iniciativa, proposta pelo CAU/RS, foi aprovada pelo CAU/BR diante da necessidade de medidas extraordinárias para apoiar os profissionais que se encontram em dificuldades financeiras devido às consequências dos desastres naturais.
A decisão considerou o estado de calamidade instaurado no Rio Grande do Sul, em função das chuvas intensas que afetaram diversas regiões do estado, causaram enchentes, deslizamentos de terra, danos materiais e perdas humanas. O Estado também enfrenta uma crise econômica e social, que impacta negativamente a capacidade financeira dos cidadãos e das empresas locais. O CAU/RS ressalta a importância de se garantir condições justas e acessíveis para a regularização das anuidades, de modo a minimizar os impactos econômicos sobre as famílias e os negócios atingidos.
Essa é mais uma das ações desenvolvidas para auxiliar a comunidade gaúcha desde a enchente. O Conselho também contribuiu com apoio de pessoal e material da própria entidade na logística de distribuição de donativos, isenção da taxa de RRT para a reconstrução das moradias e a com criação do Comitê de Ação pela Reconstrução, formado pelo CAU/RS, universidades, entidades, governo e municípios.
Tire as suas dúvidas
Quem tem direito a esse benefício?
Têm direito à isenção os profissionais atingidos pela enchente, moradores do Rio Grande do Sul, e que tenham comprovante de recebimento do Auxílio Reconstrução, pago pelo Governo Federal, emitido em seu nome ou no nome de cônjuge residente no mesmo endereço.
Já paguei a anuidade de 2024, como posso ser beneficiado?
Você poderá solicitar a isenção da anuidade do exercício de 2025, desde que o faça no período entre 01/01/2025 e 31/01/2025.
Ainda não paguei a anuidade de 2024, o que eu faço?
Você poderá requerer a isenção da anuidade de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024.
Tenho cadastro de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. E agora?
Se você receber a isenção da anuidade Pessoa Física poderá também solicitar isenção da anuidade Pessoa Jurídica, desde que esteja cadastrado no SICCAU na qualidade de sócio, proprietário ou correlato, de escritório com até 3 profissionais registrados.
Como posso pedir a isenção?
Siga o passo-a-passo abaixo:
1. Emita o comprovante do recebimento do Auxílio Reconstrução do Governo Federal em https://auxilioreconstrucao.dataprev.gov.br/reconstrucao/cidadao/
2. Acesse o site do SICCAU: https://acesso.caubr.gov.br/
3. Clique em Protocolos > Cadastrar Protocolo
4. Selecionar ANUIDADE em Grupo de Assunto
5. Em Assunto, selecionar ISENÇÃO DESASTRE NATURAL CAU/RS
6. O(a) arquiteto(a) e urbanista ou representante da empresa deve anexar o documento que comprove o recebimento do Auxílio Reconstrução fornecido pelo Governo Federal, clicando em NOVO DOCUMENTO
7. Depois de anexar, clicar em CADASTRAR.
Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato com a gente!
Atendimento CAU/RS
De segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
- Telefone e WhatsApp: (51) 3094-9800
- E-mail: atendimento@caurs.gov.br