Imagem: Ascom | CAU/BR
Já pensou em quitar suas anuidades em atraso sem pagar a multa de mora de 20%? Agora é possível! Desde o dia 1º de julho, está em andamento o maior programa de recuperação fiscal (Refis) da história do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Se você é arquiteto e urbanista e tem débitos acumulados, esta é a chance de regularizar sua situação com condições inéditas: parcelamento em até 36 vezes e isenção da multa de mora de 20%. O programa vale para pessoas físicas e jurídicas e segue até 31 de dezembro de 2025.
O prazo para pagamento da anuidade de 2025 para as pessoas físicas terminou no dia 30 de junho e para as pessoas jurídicas termina no dia 20 de dezembro. Conforme decisão aprovada pela Plenária Ampliada do CAU/BR, realizada no dia 22 de maio, em Curitiba (PR), as condições para o parcelamento estão listadas abaixo. Confira:
- 12 vezes para dois exercícios em débito;
- 18 vezes para três exercícios;
- 24 vezes para quatro exercícios;
- 30 vezes para cinco exercícios;
- 36 vezes para seis ou mais exercícios.
Quem pode aderir ao Refis?
A proposta foi elaborada pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFI) do CAU/BR. O Refis já está implementado diretamente no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), assim, um profissional ou empresa que, no dia 1º de julho de 2025, estiver devendo pelo menos duas anuidades poderá aderir ao programa.
Além da possibilidade de parcelamento, os débitos poderão ser quitados sem a cobrança de multa de mora de 20%. Serão aplicados apenas os juros da Taxa Referencial (Selic) acumulados até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do vencimento da parcela. Em caso de inadimplência no novo parcelamento, a multa de mora anteriormente dispensada será reincorporada ao saldo devedor.
Fonte: CAU/BR
