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As eleições do CAU acontecem no dia 31 de outubro de 2017. Nos links abaixo, os arquitetos e urbanistas podem conhecer os dados completos das chapas que tiverem registro deferido, com informações sobre Plano de Trabalho, foto e currículo dos candidatos.
Chapa 01
Chapa 02
Chapa 03
Chapa 04
Sobre as Eleições 2017
Em cumprimento à Lei nº 12.378/2010, o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com registro ativo (provisório ou definitivo) e adimplentes com as anuidades até 15 de outubro de 2017, sendo facultativo para profissionais com 70 anos de idade ou mais. A votação será realizada exclusivamente via internet dia 31 de outubro. Por isso, é fundamental manter o cadastro profissional atualizado no SICCAU.
O CAU/RS deve eleger 40 conselheiros estaduais, 20 titulares e 20 suplentes, além de um conselheiro federal titular e um suplente, para a gestão 2018-2020 com mandato de três anos.
Dúvidas frequentes
Serei punido se não votar? Quem deve justificar a falta à eleição? Como devo fazer a justificativa? Clique aqui e confira as respostas.
Contato
- Comissão Eleitoral CAU/RS – CE RS: ce@caurs.gov.br
- Comissão Eleitoral Nacional – CEN: cen@caubr.gov.br
- Acompanhe tudo sobre eleições do CAU/RS aqui.
2 respostas
Boa Noite
Gostaria muito de votar mas mesmo estando apta a votar, meu nome costa da lista, o sistema não reconhece meu cpf e senha CAU.
Prezada Silvia, os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.