Getting your Trinity Audio player ready...
|
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve importante vitória judicial no Estado do Rio Grande do Sul. A Justiça Federal proferiu sentença impedindo que engenheiro mantenha empresa que tenha em seu objeto social e razão social atividades e expressões afetas à “Arquitetura ou Urbanismo”.
Entenda o caso
A Fiscalização do CAU/RS apontou infração à empresa que possuía o termo “arquitetura” em sua razão e objeto social sem registro no CAU/RS e sem profissional de arquiteto e urbanismo como responsável técnico. A empresa, por sua vez, questionou o auto de infração perante o Poder Judiciário, ingressando com Ação Anulatória de Auto de Infração, alegando que tanto o nome empresarial quanto o nome fantasia possuíam o termo “arquitetura” antes da entrada em vigor da Lei 12.378/10 e que seu sócio proprietário é engenheiro civil com o devido registro no CREA/RS. Apontou, ainda, que seria desnecessário ter arquiteto e urbanista em seus quadros.
Citado, o CAU/RS apresentou contestação. Afirmou, inicialmente, que a empresa, após o advento da Lei nº 12.378/2010, ficou sob responsabilidade somente de um engenheiro civil. Referiu que a empresa não alterou o nome empresarial para retirar a expressão “arquitetura”, tampouco incluiu em seu quadro profissional arquiteto e urbanista. Destacou que, inobstante a empresa tenha sido criada em 1995, sequer possuía registro perante o CREA/RS, tendo-o realizado somente após a ação fiscalizatória pelo CAU/RS. Rechaçou a alegação de direito adquirido ao uso do nome “Arquitetura” e às prerrogativas da profissão de engenheiro, que incluiria o exercício de arquitetura e urbanismo. Reforçou, ao fim, a legitimidade da autuação levada a efeito pelo Conselho. Pugnou pela improcedência da ação, fundamentando-a.
Diante do caso concreto, a Justiça Federal decidiu que, para poder continuar a ter em seu objeto social e razão social atividades e expressões afetas à ARQUITETURA OU URBANISMO, a empresa deve ter, no mínimo, empregado devidamente registrado no CAU como responsável técnico (parte final do art. 11 da Lei n° 12.378/2010). A Decisão Judicial corroborou, ainda, que a Lei 12.378/10 vedou o uso da expressão ‘arquitetura’ na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista.
Ainda, o Julgado da Justiça Federal afirmou que houve, por parte da empresa, infringência aos artigos 7º e 11º da Lei nº 12.378/2010. Verbis:
Art. 7. Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
Art. 11. É vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” ou designação similar na razão social ou no nome fantasia de sociedade que não possuir arquiteto e urbanista entre os sócios com poder de gestão ou entre os empregados permanentes.
Leia, aqui, a decisão na íntegra.
6 respostas
PORQUE SÓ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NÃO SERIA JUSTO SE FOSSE AO BRASIL INTEIRO.
PORQUE SÓ NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NÃO SERIA JUSTO SE FOSSE AO BRASIL INTEIRO?
Tem que fiscalizar…. Tem muito engenheiro fazendo loteamento e condomínio… Aqui na minha cidade em Osório… RS… O CAU poderia fazer um levantamento junto a prefeitura…
E sobre a questão das atribuições? Aqui em Minas os engenheiros ainda desempenham normalmente a atribuição de elaborar projeto arquitetônico.
Lamentavelmente é comum a atuação ilegal na área de arquitetura e urbanismo sem registro profissional conforme o caso relatado.
Existem outras situações ruins e grande desvalorização da nossa profissão. Apesar de aparentar algum luxo e glamour, por trás a verdade é que há pouco entendimento sobre o valor da Arquitetura e seu potencial.
Muitas construtoras e construtores de menor alcance mesmo, desenvolvem os projetos com “desenhistas” e também executam sem o acompanhamento de um profissional de Arquitetura. Fazem um “pacotão” dos serviços profissionais para lucrar com a administração e execução da obra. Isso é comum. E o pior é que “legalizam” porque existe apoio.
Pra finalizar, pois o assunto rende muito. Em tese o Brasil precisa muito de arquitetos e urbanistas, mas o fato é que existem no país poucas construções que foram projetadas por profissionais habilitados, e inúmeras provenientes da autoconstrução.
Creio que a mentalidade das pessoas a respeito da nossa profissão é predominantemente “pobre” e na verdade a maior parte das pessoas não dão moral para arquitetura e urbanismo.
as disposições legais tem ficado do lado dele?