Sem categoria

Ação movida pelo CAU/RS impede demolição do prédio da Polar em Estrela

Getting your Trinity Audio player ready...
A Cervejaria Polar foi fundada em 1912, em Estrela. Foto de antes da reforma que modificou a fachada e ampliou a edificação. Reprodução: Aepan-ONG

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o pedido liminar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) e determinou que o Município de Estrela se abstenha de iniciar qualquer ato de modificação, construção ou demolição na antiga fábrica da Polar até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho.

Clique aqui para acessar o documento na íntegra

A decisão configura uma vitória importante para o Conselho, os arquitetos e urbanistas, os gaúchos e os moradores de Estrela, que terão o seu patrimônio histórico e cultural preservado. O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia levou em consideração os argumentos trazidos pelo CAU/RS e pelo Ministério Público Federal.

“Deve-se ter em conta que nas ações que versam sobre patrimônio cultural, o exame das liminares, considerando que o dano muitas vezes é irreversível, deve ser orientado pelo brocardo in dubio pro cultura [na dúvida, a favor da cultura], prevalecendo tal preocupação em detrimento dos interesses econômicos ou particulares”, defende o parecer do MPF.

Esta ação soma-se a uma série de batalhas judiciais que o Conselho tem enfrentado em defesa do patrimônio e da preservação da história edificada para as atuais e futuras gerações. “Temos interferido nesses processos para defender a preservação do patrimônio cultural quando não há mais condições de diálogo”, explica o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.

Atual prédio da Polar. Crédito: Arquivo A Hora

Saiba mais

Entre os argumentos defendidos pelo CAU/RS estão aspectos técnicos e históricos. A antiga fábrica da Polar foi construída em um dos locais mais importantes de Estrela, a Rua da Praia, e encontra-se em frente à escadaria do antigo atracadouro de barcos, atualmente restaurado pelo município.

A ausência de tombamento em nada impede o reconhecimento da relevância histórico-cultural do imóvel. Além disso, existem soluções alternativas concretas capazes de atender aos interesses das partes envolvidas, demonstrado por estudo preliminar elaborado por arquiteto e urbanista (registrado nos autos do processo).

A Justiça Federal levou em consideração os argumentos sustentados pelo CAU/RS, tais como a existência de manifestações favoráveis à preservação da antiga fábrica exaradas pela Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Vale do Alto Taquari (SEAVAT), Conselho Estadual de Cultura, Colegiado Setorial de Memória e Patrimônio do RS, Comitê Brasileiro para a Conservação do Patrimônio Industrial (TICCIH–Brasil) e o Comitê Brasileiro do Conselho Internacional dedicado à conservação de monumentos e sítios (ICOMOS/BRASIL), bem como a existência de recursos financeiros para a realização da obra do novo Fórum da Justiça Estadual de Estrela, evidenciado o efetivo risco de perecimento do imóvel, motivando o deferimento da liminar solicitada pelo CAU/RS.

12 respostas

  1. Não sabia que isso é competência de conselho profissional. Parece-me uma extrapolação da função como órgão fiscalizador do exercício profissional.

    1. Oi, Gisele. Questões relacionadas a patrimônio histórico dizem respeito ao exercício profissional de arquitetos e urbanistas. Você pode acessar o documento do TRF4 para visualizar a argumentação defendida pelo Conselho, que explica em profundidade cada tópico citado na matéria.

    1. Oi, Marla. Sim, o prédio atual, localizado no mesmo lugar do original, que sofreu reformas e foi modificado com o tempo.

  2. AO CAU/RS
    Posicionamento embasado em consonância com diversas entidades de esferas distintas, além de estar priorizando a ambiência do imóvel, para com a comunidade da cidade de Estrela/RS.É digna a postura do CAU/RS, para com a história do prédio,e a relação com a URBE, desde 1912, portanto trata-se de uma obra centenária, que deve sim ser preservada, legalmente com toda a certeza.A atribuição do CAU/RS está correta ao participar sim, desta ação, pois existem fundamentos urbanísticos, e estes são atributos nossos, a serviço da comunidade,e da memória da cidade.Corretíssima a posição e postura do Presidente do CAU/RS, colega Arq.Urb. Tiago Holzmann da Silva.Parabéns!

  3. Temos um grupo de pessoas bastante interessado no assunto no nosso Município. Gostaria de verificar como poderíamos ter um apoio/acompanhamento do CAU quanto a estas questões.(Arq. Ruth – ruthrutzen@gmail.com)

    1. Oi, Ruth! Seu comentário foi enviado para o coordenador da Comissão Temporária de Patrimônio Histórico e será respondido em breve! Obrigada!

  4. Concordo com a Gisele, na criação do CAU não consta esse tipo de procedimento e ou atitude legal, é um desviu de função, acredito que deva ser analisado pelo plenário do CAU RS. Não ponho duvidas quanto ao objeto da ação, mas não peticionada pelo Conselho!!!!

    1. Oi, Carlos. A princípio, o município de Estrela não poderá iniciar qualquer ato de modificação, construção ou demolição na antiga fábrica da Polar até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho. Desdobramentos do caso serão veiculados no site e redes do CAU/RS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Notícia

Semana da Habitação CAU Brasil: seminário online debate políticas urbanas e ATHIS

Nota de esclarecimento sobre o acidente em Capão da Canoa

Pular para o conteúdo