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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o pedido liminar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) e determinou que o Município de Estrela se abstenha de iniciar qualquer ato de modificação, construção ou demolição na antiga fábrica da Polar até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho.
Clique aqui para acessar o documento na íntegra
A decisão configura uma vitória importante para o Conselho, os arquitetos e urbanistas, os gaúchos e os moradores de Estrela, que terão o seu patrimônio histórico e cultural preservado. O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia levou em consideração os argumentos trazidos pelo CAU/RS e pelo Ministério Público Federal.
“Deve-se ter em conta que nas ações que versam sobre patrimônio cultural, o exame das liminares, considerando que o dano muitas vezes é irreversível, deve ser orientado pelo brocardo in dubio pro cultura [na dúvida, a favor da cultura], prevalecendo tal preocupação em detrimento dos interesses econômicos ou particulares”, defende o parecer do MPF.
Esta ação soma-se a uma série de batalhas judiciais que o Conselho tem enfrentado em defesa do patrimônio e da preservação da história edificada para as atuais e futuras gerações. “Temos interferido nesses processos para defender a preservação do patrimônio cultural quando não há mais condições de diálogo”, explica o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.
Saiba mais
Entre os argumentos defendidos pelo CAU/RS estão aspectos técnicos e históricos. A antiga fábrica da Polar foi construída em um dos locais mais importantes de Estrela, a Rua da Praia, e encontra-se em frente à escadaria do antigo atracadouro de barcos, atualmente restaurado pelo município.
A ausência de tombamento em nada impede o reconhecimento da relevância histórico-cultural do imóvel. Além disso, existem soluções alternativas concretas capazes de atender aos interesses das partes envolvidas, demonstrado por estudo preliminar elaborado por arquiteto e urbanista (registrado nos autos do processo).
A Justiça Federal levou em consideração os argumentos sustentados pelo CAU/RS, tais como a existência de manifestações favoráveis à preservação da antiga fábrica exaradas pela Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Vale do Alto Taquari (SEAVAT), Conselho Estadual de Cultura, Colegiado Setorial de Memória e Patrimônio do RS, Comitê Brasileiro para a Conservação do Patrimônio Industrial (TICCIH–Brasil) e o Comitê Brasileiro do Conselho Internacional dedicado à conservação de monumentos e sítios (ICOMOS/BRASIL), bem como a existência de recursos financeiros para a realização da obra do novo Fórum da Justiça Estadual de Estrela, evidenciado o efetivo risco de perecimento do imóvel, motivando o deferimento da liminar solicitada pelo CAU/RS.
12 respostas
Gostei de notícia, parabéns.
Não sabia que isso é competência de conselho profissional. Parece-me uma extrapolação da função como órgão fiscalizador do exercício profissional.
Oi, Gisele. Questões relacionadas a patrimônio histórico dizem respeito ao exercício profissional de arquitetos e urbanistas. Você pode acessar o documento do TRF4 para visualizar a argumentação defendida pelo Conselho, que explica em profundidade cada tópico citado na matéria.
Entendi bem ? O Atual Prédio ?
Sério isso !!!
Oi, Marla. Sim, o prédio atual, localizado no mesmo lugar do original, que sofreu reformas e foi modificado com o tempo.
AO CAU/RS
Posicionamento embasado em consonância com diversas entidades de esferas distintas, além de estar priorizando a ambiência do imóvel, para com a comunidade da cidade de Estrela/RS.É digna a postura do CAU/RS, para com a história do prédio,e a relação com a URBE, desde 1912, portanto trata-se de uma obra centenária, que deve sim ser preservada, legalmente com toda a certeza.A atribuição do CAU/RS está correta ao participar sim, desta ação, pois existem fundamentos urbanísticos, e estes são atributos nossos, a serviço da comunidade,e da memória da cidade.Corretíssima a posição e postura do Presidente do CAU/RS, colega Arq.Urb. Tiago Holzmann da Silva.Parabéns!
Obrigada, arquiteto e urbanista William!
Temos um grupo de pessoas bastante interessado no assunto no nosso Município. Gostaria de verificar como poderíamos ter um apoio/acompanhamento do CAU quanto a estas questões.(Arq. Ruth – ruthrutzen@gmail.com)
Oi, Ruth! Seu comentário foi enviado para o coordenador da Comissão Temporária de Patrimônio Histórico e será respondido em breve! Obrigada!
Concordo com a Gisele, na criação do CAU não consta esse tipo de procedimento e ou atitude legal, é um desviu de função, acredito que deva ser analisado pelo plenário do CAU RS. Não ponho duvidas quanto ao objeto da ação, mas não peticionada pelo Conselho!!!!
Muito importante essa atitude, qual foi o desfecho desse caso?
Oi, Carlos. A princípio, o município de Estrela não poderá iniciar qualquer ato de modificação, construção ou demolição na antiga fábrica da Polar até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho. Desdobramentos do caso serão veiculados no site e redes do CAU/RS.