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CAU/BR revoga Resolução 51 objetivando facilitar diálogo com outras profissões

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O interesse é avançar nas conversações com outras profissões e superar divergências.

Visando facilitar as tratativas que vem mantendo com outras profissões com afinidades com os campos da Arquitetura e o Urbanismo, para superar as divergências quanto as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada, o CAU/BR revogou a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013.

A medida foi tomada, ad referendum do Plenário, pelo presidente Luciano Guimarães por meio da Resolução  n° 180, de 13 de setembro de 2019.

A Resolução  nº 180 em nada impacta a regulamentação da profissão assegurada pela Lei n° 12.378/2010, que criou o CAU e definiu as atribuições,  atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. A medida tampouco significa que o CAU/BR abriu mão da definição das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas. A eliminação das divergências de entendimentos com outras profissões possibilitará justamente preservar as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas por meio de nova Resolução.

As atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas já estão garantidas por lei desde 1933,  tendo sido adotadas na íntegra pela Resolução n° 1.010/2005 do CONFEA e, por último, consagradas na Lei n°  12.378/2010, em seu artigo 2º.

Em complemento, o artigo 3º. da lei especifica que “os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”.

A Lei n° 12.378/2010 está integralmente alinhada com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo constam da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES) do Ministério da Educação (MEC).

Importante ressaltar que segue em vigor a Resolução CAU/BR   nº 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2º. da Lei nº 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional.

No âmbito do CAU/BR funciona a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), incumbida de manter os entendimentos com outras profissões, com vistas a propor em comum acordo uma regulamentação das áreas de atuação privativas e das áreas de atuação compartilhadas que atenda aos aspectos legais e às características das formações das diversas áreas de conhecimento. Alguns avanços já foram alcançados.

A Resolução  n° 180 também não afeta os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, que tratam dos interesses públicos e da sociedade contra a má prática ou o exercício ilegal da profissão.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução e seus considerandos.

 

 

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