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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve mais uma importante vitória judicial a favor dos arquitetos e urbanistas e da valorização de seus profissionais. A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo CAU/RS solicitou a correção do Edital nº 001/2019 do Concurso Público da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim (FHSTE) para incluir, nos requisitos para ingresso no cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, o curso superior em Arquitetura e Urbanismo, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CAU. O pedido também incluía a reabertura do período de inscrição por igual prazo para permitir a participação de arquitetos e urbanistas do certame.
A FHSTE sustentou que os requisitos para a participação de arquitetos e urbanistas não estariam preenchidos. Aduziu, em síntese, que a demora do ajuizamento da ACP afastaria a urgência da medida e que os requisitos para o exercício dos cargos públicos estariam dentro dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não havendo afronta à legislação ou restrição inapropriada da competitividade.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo deferimento da liminar para permitir a inscrição de arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como a prorrogação das inscrições.
Nesta terça-feira (05/11), o Juiz Federal Substituto Joel Luís Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim, acatou o pedido do CAU/RS: “Em face dessas considerações, tenho por admitir que arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com inscrição no CAU, possam participar do concurso. Por isso, é de ser reconhecida a necessidade de prorrogação das inscrições com relação ao referido cargo”.
Borsuk citou a prorrogação do prazo de inscrição por sete dias corridos, devendo a FHSTE promover, no prazo de até 48 horas, a alteração e publicação da retificação do edital.