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Pensar a Cidade: dispensa de vistoria em edificações

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Coluna no Jornal do Comércio traz como pauta a dispensa de vistoria de agentes da prefeitura para a expedição do Habite-se em edificações de Porto Alegre.

Nesta semana, a coluna Pensar a Cidade, do Jornal do Comércio, debate o Decreto Municipal Nº 20.542, assinado no dia 9 de abril, que dispensa a vistoria de agentes da prefeitura para a expedição do Habite-se em edificações de Porto Alegre. A certidão atesta que o imóvel está pronto para ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município. A medida, adotada emergencialmente durante a crise do coronavírus, pode ser uma mudança definitiva e seguir após a quarentena.

 

Clique aqui para ler a matéria na íntegra

 

O presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva, é um dos entrevistados na matéria. Confira o depoimento: “Por um lado, é positiva, reforça a importância e a necessidade do profissional. Por outro lado, nas obras maiores, é preocupante, porque fragiliza a posição do arquiteto”, avalia. Ele teme que o profissional sofra pressão para assinar a declaração mesmo se a obra não estiver de acordo com o projeto aprovado. Também ressalta que é preciso diferenciar pequenos e grandes empreendimentos e tratá-los de acordo com o impacto que oferecem para a sociedade. “O município não pode se eximir de fazer vistoria e aprovação do projeto. Tem que agir em nome da sociedade, não só do proprietário. Não é só ele o interessado”.

Sobre a coluna

Com apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), o espaço Pensar a Cidade oferece conteúdos que fomentam o debate sobre o planejamento e desenvolvimento das nossas cidades. A iniciativa valoriza a profissão de arquitetos e urbanistas, trazendo informações aprofundadas sobre a categoria e assuntos relacionados, a fim de qualificar o debate sobre as cidades. Além da edição impressa, as notícias da coluna quinzenal são publicadas semanalmente no site do Jornal do Comércio.

 

2 respostas

  1. Concordo que não haja vistoria por parte da prefeitura no caso de habite-se já que o profissional é o responsável.

  2. BOA TARDE.PREZADOS ARQUITETOS E URBANISTAS.ESPERO CONTRIBUIR COM MEU COMENTÁRIO,PARA UMA MELHOR REFLEXÃO SOBRE ESTE DECRETO N°20.542(9/4/2020).CONCORDO PLENAMENTE,COM A POSIÇÃO EXPRESSA PELO PRESIDENTE DO CAU/RS ARQ.URB.TIAGO H.DA SILVA,NO SENTIDO DE AVALIAR MELHOR,COM PROFUNDIDADE DIRIA ATÉ,POIS NÃO SÓ AS PROPORÇÕES DOS EMPREENDIMENTOS,PODERIAM COMPROMETER A VISTORIA OU LAUDOS,VISTO QUE,ESTARIAM SENDO EXIGIDOS SERVIÇOS ADICIONAIS, E A NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS PROFISSIONAIS DE PROJETOS COMPLEMENTARES,BEM COMO DOS EXECUTORES,PARA QUE CADA UM FIZESSE SUA VISTORIA FINAL,DE MODO COMPETENTE, PARA ATENDER PLENAMENTE O DECRETO.TOMARIA POR EXEMPLO UM “HOSPITAL”, OU UMA “UPA”,AS DEMANDAS EM TODAS FASES,EXIGEM EQUIPES DIVERSAS,SOB RESPONSABILIDADES DISTINTAS, QUE NESTA MODALIDADE NOVA, DEVERIAM PLANEJAR REUNIÕES,ANÁLISES,DECISÕES,MODIFICAÇÕES,ALTERAÇÕES,QUE POR EXIGÊNCIA LEGAL, NORMALMENTE SERIAM FEITAS CONFORME O CROGRAMA DA OBRA,MAS QUE NA NOVA MODALIDADE, HAVERIA NECESSIDADE DE PAGAMENTO POR UM ACOMPANHAMENTO ADICIONAL, NÃO PELA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO, MAS PELA RESPONSABILIDADE PARCIAL E GLOBAL DOS DIVERSOS PROJETOS,ATÉ O HABITE-SE, PARA EVITAR UM EMBARGO, MOTIVADO POR “A” OU “B” OU “C”.OPINO E COMENTO NA DIREÇÃO DE QUE A PRESSA AINDA É INIMIGA DA PERFEIÇÃO.CONCLUO, DIZENDO QUE NO FINAL O “VÍRUS”,CONTAMINARÁ POR OMISSÃO MUNICIPAL,UM BELO TRABALHO.SOU CONTRA.ATT.ARQ.URB.WILLIAM CUNHA PUPE CAU/RS A10912-6

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