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Combater o crescimento indiscriminado do Ensino à Distância (EAD) é uma pauta de extrema importância para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), que defende o EAD como ferramenta e não como modalidade de ensino. Em março, a Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/RS manifestou sua posição sobre a Portaria nº 343/2020 do MEC, que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação da pandemia do Novo Coronavírus – Covid-19”. Clique aqui para acessar.
Agora, a CEF-CAU/RS compartilha sua posição sobre a qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo, diante do cenário atual da pandemia da Covid-19 e a utilização do Ensino Remoto Emergencial (ERE). Confira:
COMISSÃO DE ENSINO E FORMAÇÃO DO CAU/RS
MANIFESTAÇÃO EM FAVOR DA QUALIDADE DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19
O CAU/RS, por meio de sua Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/RS), no intuito de cumprir com a sua finalidade regimental de zelar pelo aperfeiçoamento da formação em Arquitetura e Urbanismo, apreciar a oferta e a qualidade dos cursos de graduação, bem como, relacionar o ensino à legislação profissional observando-se o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais, vem manifestar à comunidade acadêmica do Rio Grande do Sul, sua posição quanto à qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo, diante do cenário atual da pandemia da Covid-19 e a utilização do Ensino Remoto Emergencial (ERE).
A CEF-CAU/RS tem mantido estrito contato com os professores e acadêmicos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, com o propósito de monitorar e avaliar os efeitos do Ensino Remoto Emergencial na aprendizagem e na formação dos futuros profissionais. Mesmo já tendo expresso em manifesto anterior o desacordo com as portarias publicadas pelo MEC que versam sobre o ensino on-line, reconhecemos o esforço dos professores e dos estudantes para se manterem ativos em suas atividades acadêmicas, primando sempre pela qualidade da educação e reagindo contra a precarização do ensino universitário em nosso país.
O curso de Arquitetura e Urbanismo, além da sólida formação nos saberes relacionados à teoria, história e crítica, tem grande ênfase nas atividades práticas, onde o Ateliê Presencial (edificações, urbanismo, paisagismo, maquete e expressão gráfica) torna-se seu principal laboratório de ensino e aprendizagem. O Ateliê é o espaço compartilhado da construção do conhecimento a partir da reflexão imediata sobre a ação do fazer e para onde convergem os demais saberes integrantes da matriz curricular. É neste laboratório de ensino e aprendizagem que se dá a resolução dos problemas reais, lançados como desafio aos alunos e assistidos pelo professor, tal como preconiza a pedagogia ativa da sala de aula viva. Esta prática, saudada pela pedagogia contemporânea, não é nova e encontra registros históricos nos primórdios da formação dos Arquitetos e Urbanistas.
A prática assistida e compartilhada da reflexão na ação do fazer, dentro do espaço físico do Ateliê, não deve ser precarizada diante da substituição temporária do ensino presencial pelas ferramentas on-line. Esta tem sido a posição da CEF-CAU/RS e que tem encontrado amparo entre os estudantes e professores. É fundamental que não se perca, na linha do tempo das emergências e das circunstâncias, a essência do que é o Ateliê, sua função, suas características, suas práticas operativas e suas grandes qualidades.
Neste sentido, evidenciamos a importância da sólida formação acadêmica e comprovada experiência profissional na prática diária da profissão, para aqueles que almejam ingressar na carreira docente, pois tal qual um maestro, o professor do Ateliê tem que conhecer integralmente a complexidade dos fatores envolvidos no desenvolvimento do projeto e da obra. Para tal, e para evidenciar a importância do professor, destaca-se como qualidades basilares a sólida formação acadêmico-científica aliada à certificada experiência técnico-profissional.
Assim sendo, evocamos o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que determina que o arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação (Resolução CAU/BR nº 52/2013, 1.2.5), bem como, o arquiteto e urbanista responsável por atividade docente das disciplinas de Arquitetura e Urbanismo deve, além de deter conhecimento específico sobre o conteúdo a ser ministrado, ter executado atividades profissionais referentes às respectivas disciplinas, (Resolução CAU/BR nº 52/2013, 1.2.5).
Diante do exposto e diante de um período emergencial que ainda não nos permite mensurar a sua duração, torna-se imperioso revisar e definir as bases para o Ensino Remoto Emergencial, principalmente no que tange à:
- métodos de desenvolvimento e orientação on-line dos conteúdos;
- cargas horárias das disciplinas;
- domínio técnico das ferramentas digitais por parte dos alunos e professores;
- garantia de acesso igualitário dos conteúdos para os alunos;
- revisão da relação numérica adequada de alunos por professor nas disciplinas teóricas e práticas;
- monitoramento das disciplinas que exigem laboratórios específicos;
- revisão das Diretrizes Curriculares de Arquitetura e Urbanismo (DCNs);
- fortalecimento das responsabilidades compartilhadas entre alunos, professores e IES.
Este tem sido um importante momento para as reflexões e ações relacionadas ao tema do ensino e da aprendizagem, onde a CEF-CAU/RS juntamente com o CAU/BR, ABEA, FeNEA e demais entidades de classe, buscam o fortalecimento do debate para a defesa da qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo em nosso país.