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Apresentada em 2019, a proposta delegaria a entidade privada atividade típica de Estado.
O presidente Jair Bolsonaro enviou mensagem ao Congresso Nacional solicitando a retirada de tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais. A mensagem Nº 359, de 23 de julho, foi publicada hoje, dia 26, no Diário Oficial da União.
O recuo é uma conquista da articulação política dos Conselhos, através do Fórum dos Conselhos das Profissões Regulamentadas, com apoio da Frente Parlamentar de apoio aos Conselhos Profissionais.
“Grande vitória dos conselhos e da unidade de ação e capacidade de mobilização dos profissionais. Mas grande vitória, principalmente, da sociedade, que não será exposta aos riscos da desregulamentação das profissões. Se já é difícil fiscalizar com a existência dos Conselhos, sem esses seria o ‘salve-se quem puder'”, declara o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), Tiago Holzmann da Silva.
A proposta transformaria os conselhos profissionais em pessoas jurídicas de direito privado, que atuariam “em colaboração com o Poder Público”, ao invés de autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, como são hoje.
Desde sua apresentação, a PEC 108 teve oposição do CAU Brasil, contrário à delegação a entidade privada de atividades típicas de Estado, como a fiscalização, para proteção da sociedade, para impedir casos de exercício ilegal ou irregular das profissões regulamentadas, com riscos de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social e econômica.
Concebida pelo Ministério da Economia, a PEC também objetivava afastar qualquer hipótese de equiparação dos empregados dos Conselhos aos servidores públicos civis. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 36, da ADI 5367 e da ADPF 367, declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
A proposta, após sua apresentação em julho de 2019, ficou longo tempo sem tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ressurgindo quase dois anos depois.
Fonte: CAU Brasil