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Projetos de arquitetura devem ter acessibilidade como tópico imprescindível.
O Plenário do Senado aprovou no último dia 28 de setembro, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que inclui a acessibilidade e a mobilidade entre os direitos fundamentais do texto constitucional (PEC 19/2014). Foram 71 votos a favor e nenhum contrário.
De autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC amplia o artigo 5º da Constituição, que abriga os direitos e as garantias fundamentais. Esse é o artigo que assegura liberdades, proteções judiciais e outros anteparos contra excessos do Estado.
O tema da acessibilidade é de extrema importância para a Arquitetura e Urbanismo, já que o projeto construtivo irá atender a todos os usuários. Desde 2000 existe uma lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A Lei nº 10.098/2000 prevê a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos e edificações.
O QUE DEVE SER CONSIDERADO NA HORA DE PENSAR A ACESSIBILIDADE DE UM PROJETO DE ARQUITETURA
Paim justificou a ideia da PEC afirmando que a acessibilidade, tanto em transportes quanto em recursos tecnológicos, é imprescindível para a cidadania plena. Ele lembrou que o país tem cerca de 46 milhões de pessoas com deficiência, segundo dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto segue para a Câmara dos Deputados e, se for aprovado por 308 parlamentares, entra em vigor.