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Preocupado com a qualidade do ensino e da formação profissional, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) aprovou a Deliberação Plenária DPO/RS nº 1358/2021 com uma Nota Pública sobre a situação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). O documento destaca a perda da qualidade do ensino e da formação de Arquitetura e Urbanismo em virtude do descompasso das DCNs com os dias atuais.
“O texto, em vigor desde 2010, é original de 2006. É um anacronismo que evidencia lacunas e omissões significativas. Atualizar as DCNs é fundamental para reforçar os parâmetros para a qualidade do ensino e fortalecer os cursos de Arquitetura e Urbanismo. É importante recuperar o protagonismo que os cursos tinham há muitos anos, em relação à potência de ensino e de aprendizado, na formação dos futuros profissionais”, explica o coordenador da CEF-CAU/RS, arquiteto e urbanista e professor Rodrigo Spinelli.
Entre as lacunas e omissões citadas na nota, estão o crescimento exponencial de novos cursos presenciais ou à distância sem a devida avaliação de qualidade; recentes Portarias do Ministério da Educação (MEC) que contribuíram para o aumento da carga horária à distância, nos cursos presenciais, para até 40%; e o surgimento de cursos à distância de Arquitetura e Urbanismo, autorizados pelo MEC, sem que as DCNs façam qualquer menção a esta modalidade, com o consequente reconhecimento e graduação da primeira turma, contrapondo o entendimento do CAU/RS.
Leia a Nota Pública a seguir:
Nota pública quanto à situação das Diretrizes Curriculares Nacionais de Arquitetura e Urbanismo
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, por meio de sua Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/RS), no intuito de cumprir com sua finalidade regimental de zelar pelo aperfeiçoamento da formação profissional e apreciar a oferta e a qualidade dos cursos de graduação, manifesta-se em favor da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais e Arquitetura e Urbanismo (DCN) junto ao CNE/MEC.
Cabe mencionar que a CEF-CAU/RS esteve presente nas diversas discussões da mais recente proposta, desde o início, em 2013, buscando colaborar às prerrogativas de um ensino de qualidade na atualidade brasileira, também, em eventos como o III Seminário Nacional de Ensino e Formação (Florianópolis/SC – 2018) e o X Seminário de Ensino e Formação do CAU/RS (Porto Alegre – 2019), assim como enviando proposições que culminaram na Deliberação 77/2019 da CEF-CAU/BR, além da própria participação no XX CONABEA (Rio de Janeiro-2019), instância em cuja plenária final foi aprovada uma ‘Minuta’.
É de conhecimento que, considerando a conjuntura política brasileira, entidades profissionais acordaram não encaminhar, por hora, tal proposição ao MEC, sob receio de sensível alteração, ou mesmo, integral desaprovação. Conquanto, é notória a perda de qualidade no ensino e formação de Arquitetura e Urbanismo nos dias atuais em virtude do descompasso das DCN – em vigor desde 2010, com texto original de 2006 -, com os dias atuais, seu anacronismo evidenciando lacunas e omissões significativas, tais como:
- O crescimento exponencial de novos cursos presenciais ou à Distância sem a devida avaliação de qualidade, os quais, somente no Rio Grande do Sul, duplicaram na última década;
- O surgimento de recentes Portarias do MEC, tais como a nº 1428/2018 e a nº 20177/2019, as quais contribuíram para o aumento da carga horária à distância, nos cursos presenciais, para até 40% (mas que deixam claro que tais ajustes devem, antes de qualquer coisa, atender ao disposto pelas DCN);
- O surgimento dos cursos de Arquitetura e Urbanismo à Distância, autorizados pelo MEC, sem que a DCN faça qualquer menção a esta modalidade, com o consequente reconhecimento e graduação da primeira turma, contrapondo o entendimento deste Conselho.
A agravar esse cenário, desde a última atualização do documento, em 2019, se enfrenta uma crise sanitária mundial, na forma de uma pandemia de graves consequências nas várias áreas humanas, a qual força a readaptar e experimentar novas ferramentas e métodos de ensino, o que impôs a necessidade de repensar parâmetros do ensino e aprendizagem a serem utilizados em futuro próximo.
Por outra, o CAU/RS sempre manifestou a intenção de ser ativo partícipe e colaborador na construção de atos autorizativos propostos pelo MEC, direito respaldado na Lei nº 12378/2010 (2°, 3°, 4°, 24, 28, 34 e 61), para um ensino e formação de qualidade na área de Arquitetura e Urbanismo no Brasil, tendo inclusive, reivindicado tal condição via judicial, sob a qual o Ministério Público Federal entendeu que o CAU/RS possui legitimidade.
Por fim, evidencia-se que os campos de atuação profissional em Arquitetura e Urbanismo são definidos a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (art. 3º, Lei nº 12.378/2010) e que, por recomendação do Código de Ética e Disciplina da profissão, devemos colaborar, juntos, para o aperfeiçoamento e atualização das mesmas (alínea 4.3.4, Res. nº 52/2013 CAU/BR). É, também, entendimento basilar da CEF CAU/RS que as DCNs são o principal instrumento de combate à precarização do ensino e à modalidade à Distância, sendo necessária sua atualização periódica para que se possa atender às necessidades e à rotina de uma realidade social e cultural deveras dinâmica.
Apresentados tais motivos, manifestamos que, para 2022:
- Retomaremos, com urgência, os debates acerca das DCN, visando sua reestruturação e atualização, levando em consideração as condições da contemporaneidade e projetando o futuro de um ensino e formação em Arquitetura e Urbanismo condizente com sua época;
- Promoveremos evento de Ensino e Formação para tratar, exclusivamente, do tema, de forma abrangente e profunda, democraticamente, com a participação dos vários atores envolvidos e interessados, com vistas ao encaminhamento de uma propositura atualizada ao MEC;
- Estamos trabalhando, ativamente, e assumimos o protagonismo para apresentar/protocolar o documento junto ao MEC, ainda no próximo ano.