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Pela qualidade do ensino: TRF4 reconhece decisão do CAU/RS de não registrar egressos do EaD

Pioneira no país, decisão do CAU/RS assegurada pelo TRF4 garante que a formação à distância não será aceita para registros profissionais no Rio Grande do Sul.

Em julho deste ano, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve duas importantes e pioneiras vitórias na Justiça Federal em defesa do Ensino Superior de qualidade. Agora, foi a vez do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deliberar pela legitimidade do Conselho em não registrar egressos de cursos a distância em Arquitetura e Urbanismo.

Conforme decisão da Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, “o CAU/RS, prolator da deliberação combatida, teve atuação provocada pelos próprios alunos da Universidade Anhanguera, que são os prejudicados pelas irregularidades e, ao que parece, agiu dentro de seus limites legais de atuação”. Leia o documento na íntegra.

A ação foi movida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, que teve seu pedido indeferido pela Juíza Federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A Editora e Distribuidora Educacional S/A, Unopar, também teve seu pedido negado pelo Juiz Federal Bruno Ribas, da 4ª Vara Federal.

Carta aos estudantes, professores e coordenadores

Após as decisões proferidas pela Justiça Federal, o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva, com o suporte da Comissão de Ensino e Formação e da Gerência Jurídica, divulgou uma carta direcionada aos estudantes de cursos à distância de Arquitetura e Urbanismo e outra aos professores e coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo.

Os documentos destacam o protagonismo dos professores no ensino da profissão e a construção do conhecimento por meio da experiência em salas de aula, laboratórios, bibliotecas e, principalmente, nos ateliês de projeto. A prática, portanto, é insubstituível na profissão.

A carta traz orientações aos estudantes que se encontram vinculados a instituições que oferecem o curso à distância e apoio aos professores e coordenadores de curso. Clique aqui para acessar os documentos.

Leia mais sobre as ações do CAU/RS em defesa do Ensino Superior de qualidade.

MAIS SOBRE: carta EAD ensino TRF4

6 respostas

  1. Neste caso acima o TRF4 só julgou o pedido antecipado de tutela e descreveu que como a turma iniciou em 2017 ainda não há formados que necessitam do registro. Em 2017 o próprio TRF4 julgou procedente o pedido de uma técnica de enfermagem que realizou o curso técnico na modalidade Educação a Distância (EaD) poderá obter seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (COREN/RS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em junho, liminar que garante a inscrição da técnica no órgão regulador.

    Portanto, ainda confio na justiça e se for para validar a qualidade de ensino que se faça um exame a todos os estudantes para obter o registro e assim avalia-se a qualidade de aprendizado de cada um.

  2. bueno…curso à distância…depois formatura à distãncia…depois um cliente à distancia…depois uma visita ao local, á distancia…depois estudos preliminares, etc. á distancia…aprovaçoes nos órgaos tbm á distancia…. acompanhamento da obra, á distancia… conclusão da obra á distancia… OK, se ficou uma droga, nao faz mal…está o profissional, á distancia.

  3. Nada mais justo do que um prova nos moldes da OAB. Assim realmente se saberá qual é o ensino mais eficiente.

  4. Para quem não tem conhecimento. Alguns cursos como o de Arquitetura não são 100% a distância. Nem o MEC autoriza que seja, pois esse curso, até por exigência do MEC são obrigatoriamente aulas praticas em laboratório e Campo. Somente a teoria que você estuda (em parte) a distância. A presencia 100% em aula não garante a qualidade do profissional e sim, o engajamento e disciplina do aluno durante o curso, requisitos muito importa para quem faz o curso semipresencial nas Universidades Anhanguera e Unopar!

  5. Como professor universitário rejeitei dar aulas e formatar material para cursos EAD por julga-los deficitários e uma fraude para com os alunos. Os cursos ditos EAD, só favorecem às instituições que evitam o vestimentas em infraestrutura física, equipamentos e recursos tecnológicos para o ensino, além de reduzir drasticamente o número de professores nos cursos. Nos cursos EAD, é comum um único professor ter mais de trezentos alunos em uma só turma, o que presencialmente seria impraticável. Cursos EAD podem, no máximo, ser de nível informativo nunca formativo.

  6. Até quando as IES vão continuar estuprando a EaD? Há muito tempo sabe-se que os resultados de aprendizagem não dependem da modalidade. Negar isso é ignorância ou má fé.

    O bom curso na modalidade a distância tende a ter resultado igual ou superior em relação à modalidade presencial.

    Todos os estudiosos e pesquisadores sérios da EaD sabem o que está errado nesse modelo predatório praticado pela IES privadas. Sabem, também, o que deveria ser feito para melhorar a qualidade.

    É lamentável que a situação chegue a esse ponto.

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