Anuidade

Após iniciativa liderada pelo CAU/RS, Plenário do CAU/BR aprova desconto de até 90% para anuidades de PJ

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Medida abrange escritórios com até um sócio arquiteto e urbanista e passa a valer a partir de 2021.

Uma excelente notícia para arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. Na tarde desta sexta-feira (28/08), durante Plenária Ampliada do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), o CAU/RS contribuiu na alteração da resolução que trata sobre valores de anuidades, formas de pagamentos e parcelamentos das contribuições dos arquitetos e urbanistas com a autarquia. Uma série de melhorias foi aprovada para a categoria, como a flexibilização de pagamentos e alíquotas de descontos. Entre elas, os descontos para empresas (Pessoas Jurídicas), previstos nos seguintes termos:

  • Além dos descontos previstos, quando do pagamento integral, à vista, da anuidade, será concedido desconto adicional de 90% para Pessoa Jurídica (PJ) ou empresa com um único sócio que seja arquiteto e urbanista;
  • Além dos descontos previstos, quando do pagamento integral, à vista, da anuidade, será concedido desconto adicional de 50% para Pessoa Jurídica (PJ) ou empresa com 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas ou com até 5 anos de constituição da empresa.

 

Saiba mais

Desde abril de 2019, o Conselho gaúcho lutava por esta medida, quando deliberou e enviou ao CAU/BR uma série de propostas e, mais tarde, ao aprovar essas propostas durante o Fórum de Presidentes, realizado em janeiro deste ano, em Minas Gerais.

Agora, graças a essa luta, empresas de Arquitetura e Urbanismo em todo o país terão acesso a este benefício, a partir de 2021. A resolução entrará em vigor para Pessoa Física (PF) em janeiro e, em julho, para Pessoa Jurídica (PJ), a depender dos trâmites internos e ajustes no SICCAU.

 

 

5 respostas

  1. Boa Tarde
    e o desconto para pessoa física NÃO vai ocorrer, qual a razão deste tratamento diferenciado

  2. Também não entendi bem. O texto fala em descontos para PJ, mas ao final cita que que a resolução entrará em vigor para PF em janeiro! Afinal, isso vale para as duas categorias?

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