Getting your Trinity Audio player ready...
|
Medida abrange escritórios com até um sócio arquiteto e urbanista e passa a valer a partir de 2021.
Uma excelente notícia para arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. Na tarde desta sexta-feira (28/08), durante Plenária Ampliada do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), o CAU/RS contribuiu na alteração da resolução que trata sobre valores de anuidades, formas de pagamentos e parcelamentos das contribuições dos arquitetos e urbanistas com a autarquia. Uma série de melhorias foi aprovada para a categoria, como a flexibilização de pagamentos e alíquotas de descontos. Entre elas, os descontos para empresas (Pessoas Jurídicas), previstos nos seguintes termos:
- Além dos descontos previstos, quando do pagamento integral, à vista, da anuidade, será concedido desconto adicional de 90% para Pessoa Jurídica (PJ) ou empresa com um único sócio que seja arquiteto e urbanista;
- Além dos descontos previstos, quando do pagamento integral, à vista, da anuidade, será concedido desconto adicional de 50% para Pessoa Jurídica (PJ) ou empresa com 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas ou com até 5 anos de constituição da empresa.
Saiba mais
Desde abril de 2019, o Conselho gaúcho lutava por esta medida, quando deliberou e enviou ao CAU/BR uma série de propostas e, mais tarde, ao aprovar essas propostas durante o Fórum de Presidentes, realizado em janeiro deste ano, em Minas Gerais.
Agora, graças a essa luta, empresas de Arquitetura e Urbanismo em todo o país terão acesso a este benefício, a partir de 2021. A resolução entrará em vigor para Pessoa Física (PF) em janeiro e, em julho, para Pessoa Jurídica (PJ), a depender dos trâmites internos e ajustes no SICCAU.
5 respostas
Não entendi bem. A anuidade PJ terá desconto de 90%. Ok. E quanto aos 50%?
Terá desconto a PF e PJ?
Eu sou ME de único sócio, terei 90% da PJ + 50% da PF?
Oi, Melina! Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com nosso Atendimento! Temos canais específicos por e-mail e WhatsApp para assuntos de PJ e PF: https://caurs.gov.br/contato/.
TENHO A IMPRESSÃO QUE ARQUITETOS AUTÔNOMOS NÃO MAIS EXISTEM, SÓ JURÍDICO
Boa Tarde
e o desconto para pessoa física NÃO vai ocorrer, qual a razão deste tratamento diferenciado
Também não entendi bem. O texto fala em descontos para PJ, mas ao final cita que que a resolução entrará em vigor para PF em janeiro! Afinal, isso vale para as duas categorias?