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Profissionais que possuem dívidas relativas à anuidade do CAU já podem parcelar o valor em até cinco vezes. O SICCAU já abriu as opções de negociações aos profissionais, basta acessar servicos.caubr.org.br. O prazo para o pagamento sem encargos encerrou no dia 31 de maio de 2016, conforme matéria publicada no site do CAU/RS.
O valor devido será recalculado a partir dos juros (variação da taxa Selic) e da multa de mora. No caso dos juros, eles serão calculados desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento. O dia do vencimento considerado para o pagamento da anuidade é 1º de junho. Já a multa de mora seguirá o seguinte critério, conforme previsto na Resolução CAU/BR nº 61:
- 2% (dois por cento): até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao do vencimento;
- 5% (cinco por cento): até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento;
- 8% (oito por cento): até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento;
- 10% (dez por cento): até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do vencimento;
- 20% (vinte por cento): depois do quarto mês subsequente ao do vencimento.
Caso o arquiteto tenha dívidas referentes à anuidade 2016 e de anos anteriores, será necessário realizar duas negociações no SICCAU, uma para 2016 e outra para os anos anteriores.
Dúvidas podem ser encaminhadas à Central de Atendimento do CAU/BR no telefone 0800-883-0113 ou pelo e-mail atendimento@caubr.gov.br.