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Decisões judiciais para celebrar a atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) e o trabalho desenvolvido social e judicialmente em prol do Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul. A primeira diz respeito ao Cine Teatro Colombo em Sant’Ana do Livramento e à Ação Civil Pública pela preservação do patrimônio ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na qual o CAU/RS solicitou ingresso na condição de assistente do MPE, uma vez indeferida a medida liminar pela proteção do imóvel pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS).
O CAU/RS, ao receber notícia da expedição de um alvará de demolição do imóvel pelo município, solicitou ao Juízo de 2º Grau do TJ-RS que reconsiderasse a decisão de indeferimento da liminar anterior, tendo em vista a iminência da demolição e o consequente perecimento definitivo do Cine Teatro Colombo.
“O pedido foi atendido pelo Desembargador relator do processo, impedindo qualquer demolição, pelo menos até o julgamento do recurso. Com isso, ganhamos novo fôlego para atuar na defesa judicial deste Patrimônio Histórico e Cultural situado em Sant’Ana do Livramento”, explica o Coordenador Jurídico do CAU/RS, Cezar Rieger. Leia mais sobre o caso aqui.
A segunda decisão judicial diz respeito à Catedral Nossa Senhora da Oliveira, também chamada Catedral de Vacaria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o Recurso Especial interposto pela Mitra Diocesana de Vacaria e pela construtora responsável pelas malsucedidas obras de restauro da Catedral. Com o recurso negado no STJ, prevalece a decisão anterior do TJ-RS, que atendeu o pedido do Ministério Público: a paralisação da reforma até a elaboração de projeto global de restauração da Catedral e do entorno.
As obras visavam sanar problemas estruturais da Catedral, mas foram criticadas por descaracterizar elementos internos do imóvel, tombado pelo patrimônio histórico municipal, como rodapés e colunas – que tinham cores neutras e acabaram pintados de rosa, com detalhes dourados e pretos.
“Participei dessa luta desde a fase das denúncias e todo ativismo até a propositura da Ação Civil Pública em 2014, que culminou nessa sentença inédita que vai impactar as decisões sobre a matéria de maneira importante. Comemoremos! Viva nossa memória!”, celebra o Coordenador da Comissão Temporária de Patrimônio Histórico do CAU/RS, arquiteto e urbanista Oritz Adriano Adams de Campos. “O próximo passo é o CAU/RS peticionar sua habilitação como amigo da corte e participar ativamente nos trabalhos relativos à execução da sentença”, complementa.
Uma resposta
Parabens para nosso Conselho que agiu prontamente, conseguindo reverter a sentença!