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CAU/BR anuncia alterações nas etapas de preenchimento do RRT

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Mudança será válida para arquitetos e urbanistas de todo o país a partir da próxima terça-feira (08/09).

A emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) faz parte do dia a dia de arquitetos e urbanistas: é o documento que comprova se o serviço foi realizado por esse profissional – seja projeto, execução, vistoria de uma obra ou qualquer outra atividade constante no rol de atribuições dos arquitetos e urbanistas.

A partir da próxima terça-feira (08/09), passará a valer uma importante mudança no preenchimento desse documento. Eliminou-se o chamado “documento final”, gerado logo após a emissão do boleto e já contendo a numeração do RRT, e que poderia ser apresentado junto ao comprovante de pagamento.

Agora, permanece apenas o RRT “Rascunho”, que pode ser impresso antes da emissão do boleto, já contendo marca d’água “Rascunho” porém sem numeração. O documento final poderá ser impresso após pagamento e compensação do boleto, contendo a numeração de registro no cabeçalho e a indicação dos valores pagos.

 

Entenda

A mudança está prevista na Resolução CAU/BR nº 184/2019, publicada em 31 de dezembro de 2019, com início da vigência de forma escalonada, nos termos da Resolução nº 190/2020. Ela alterou a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, que define as regras de RRT, e a Resolução CAU/BR nª 93/2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF. Confira outras mudanças significativas trazidas por esta resolução:

 

RRT EXTEMPORÂNEO

Com a nova Resolução, o RRT Extemporâneo registrado de forma espontânea pelo profissional deixou de ser acrescido da multa de 300% sobre o valor da taxa de emissão vigente. Agora, seu registro fica sujeito à uma taxa de expediente (no valor de uma taxa de RRT) a ser paga no ato do requerimento, somada à taxa de RRT, a ser paga após a análise e deferimento do requerimento. Já o RRT Extemporâneo que foi efetuado em atendimento a um auto de infração de fiscalização, ou vinculado a ele, fica sujeito à uma taxa de RRT no momento da solicitação (taxa de expediente), mais a multa de 300% do valor da taxa de RRT após a análise e deferimento da solicitação. Ou seja, haverá aplicação da multa acrescida à taxa de expediente (que é convertida em taxa de RRT após deferimento) quando o RRT Extemporâneo for solicitado por consequência de uma autuação em processo de fiscalização. Caso o profissional seja notificado e a regularização ocorra antes do auto, não haverá aplicação de multa, e serão devidas as taxas correspondentes ao primeiro caso. As determinações relativas a RRT Extemporâneo se encontram vigentes desde 30 de abril de 2020, conforme Resolução nº 190, de 22 de maio de 2020.

 

RRT SIMPLES

Outra novidade é a possibilidade de agrupamento da atividade de Coordenação e Compatibilização de Projetos (Grupo 3 – Gestão) e de uma ou mais atividades do Grupo 5 (Atividades Especiais) às atividades do Grupo 1 (Projeto) no mesmo RRT Simples.

 

RRT COM PARTICIPAÇÃO EM EQUIPE

A partir de agora, o profissional precisará informar quem são os demais arquitetos e urbanistas membros da equipe e corresponsáveis técnicos ao cadastrar o RRT no SICCAU. Os demais membros deverão registrar os seus respectivos RRTs em até 30 dias.

 

RRT RETIFICADOR

A Resolução estabeleceu o limite de até 10 retificações do mesmo RRT Inicial, sendo que continua não permitida a alteração da modalidade do RRT. O profissional deverá incluir justificativa e descrição do motivo da retificação, em campo de preenchimento obrigatório

 

RRT MÚLTIPLO MENSAL

Agora é permitido incluir nesse modelo de RRT as atividades do Grupo 5 e atividades específicas do Grupo 1. O RRT Múltiplo Mensal comportará até 100 endereços de obra ou serviço, desde que no mesmo estado (UF) e para um único contratante; podendo ser editado para inclusão destas informações sem o uso do RRT Retificador até o fim do mesmo mês de realização da(s) atividade(s) declaradas no RRT efetivado no SICCAU. Após vencido o mês corrente, o RRT Múltiplo Mensal pode ser alterado com o uso do Retificador. Podem ser objeto do RRT Múltiplo Mensal as atividades listadas no Art. 8, § 2º da nova redação da Resolução nº 91, listadas abaixo, sendo que as do Grupo 7 não podem ser agrupadas no mesmo RRT com as atividades do Grupo 5 e aquelas permitidas do Grupo 1 (Projeto).

 

RRT DE ATIVIDADES NO EXTERIOR

As taxas para emissão de RRT de atividades no exterior diminuíram. Agora, a taxa de expediente para análise tem o valor equivalente a uma taxa de RRT, e sua efetivação continua condicionada ao pagamento da taxa de RRT, totalizando o custo de 2 vezes o valor da taxa de RRT, caso seja deferido. Antes, o valor totalizava 4 vezes a taxa de RRT.

 

MAIS SOBRE: SICCAU RRT CAU/BR

7 respostas

  1. O Preenchimento da RRT, estava muito fácil, não consegui preencher pois não abre a pagina, nem RRT, simples, nem RRT, ratificador, como devo proceder, tem um passo a passo.

  2. Impressionante! tranformar o que era simples que estavamos acostumados nissssoooo ! Viagem marcada! faço o que agora? não funciona !

  3. Sistema muito confuso, não consigo preencher um RRT simples.
    Por quê complicar se é mais fácil facilitar?

  4. Boa tarde, o sistema agora tá pedindo telefone e E-mail, e se o cliente não tem E-mail (no caso um espolio por exemplo)como faço?.

    Solicitação em nome Arq. Rejane – CAU nº A22423-5

    1. Oi, Vilson! Recomendamos entrar em contato com nosso Atendimento no e-mail atendimento@caurs.gov.br. Se preferir, pode ser por WhatsApp também! Os contatos estão listados aqui: caurs.gov.br/contato.

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