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Ato Declaratório No. 15 consta no Portal da Transparência do CAU/BR.
Foram fixados, para vigorarem a partir de 1° de janeiro de 2021, os seguintes valores de anuidades e taxas devidas aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF). A orientação parte do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e deve ser seguida por todos os CAU/UF.
Os novos valores foram reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 5,2% entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, como previsto no § 1o do artigo 42 da Lei nº 12.378/2010. Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos de ato do CAU/BR.
Confira quais são:
I – R$ 601,12 (seiscentos e um reais e doze centavos), para a anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, devida pelos profissionais e pessoas jurídicas inscritos nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II – R$ 103,04 (cento e três reais e quatro centavos), para a taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) prevista no art. 49 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
III – R$ 67,57 (sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional definitiva prevista no art. 1°, inciso I, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017;
IV – R$ 28,15 (vinte e oito reais e quinze centavos), para a taxa de emissão de carteira de identificação profissional provisória prevista no art. 1°, inciso II, da Resolução CAU/BR n° 158, de 15 de dezembro de 2017.
Os novos valores constam do Ato Declaratório No. 15 (de 9 de dezembro de 2021), da Presidência do CAU/BR, em obediência às atribuições que lhe conferem o art. 29, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o art. 159 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e cumprindo o disposto nas Resoluções CAU/BR n° 3, de 15 de dezembro de 2011, n° 146, de 17 de agosto de 2017, e n° 158, de 15 de dezembro de 2017.
Anuidade 2021
A partir de 1º de janeiro de 2021, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, se optarem pelo pagamento integral, à vista.
O desconto adicional será de 50%, igualmente para pagamento integral à vista, para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição.
Confira: Maiores DESCONTOS e PRAZOS da anuidade 2021 para profissionais e empresas
Dúvidas? Fale com o CAU
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do CAU está a disposição para atender os arquitetos e urbanistas de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Fonte: CAU/BR