Institucional

CAU/RS entra com ação judicial para preservar prédio da Smov

Ação Civil Pública tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
Foto: Sergio M. Marques, 2018.

Nesta terça-feira (21/11), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Porto Alegre, com o objetivo de proteger e resguardar um exemplar da arquitetura modernista na capital gaúcha: o prédio que serviu como sede da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov). No momento, a Ação tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre.

“É lamentável havermos chegado ao ponto de precisarmos desse ato extremo de buscar na justiça a proteção do bem histórico. Apesar do alinhamento de muitas instituições técnicas da área, faltou sensibilidade e responsabilidade dos gestores para atender a essa importante demanda da sociedade de Porto Alegre”, afirmou o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.

Conforme divulgado previamente em matéria da Matinal, o prédio da Smov, localizado na Avenida Borges de Medeiros, deve ir a leilão na próxima segunda-feira, 27 de novembro, com preço mínimo de R$ 48,1 milhões. Inaugurado em 1970, o prédio teve projeto assinado pelos arquitetos Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro e Léo Ferreira da Silva.

“A presente Ação Civil Pública busca efetivar o disposto no artigo 216, §1º da Constituição Federal, o qual dispõe que o poder público deverá promover e proteger o patrimônio histórico cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, tombamento e de outras formas de acautelamento e preservação. Demonstra-se na presente ação judicial o valor histórico cultural do Edifício da antiga sede da Smov, bem como as diversas irregularidades e ilegalidades praticadas pelo Município de Porto Alegre quanto ao processo de tombamento e inventariamento deste edifício histórico. Por exemplo, demonstrou-se que o Município não seguiu as diretrizes para Tombamento, uma vez que a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) não emitiu parecer técnico quanto à viabilidade do tombamento, e nem posteriormente encaminhou ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) para deliberação. Ainda, houve o descumprimento pelo Município da Lei n° 12.585/2019, a qual dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre, não tendo ocorrido estudo prévio realizado pela Município para avaliar a inclusão de imóvel no Inventário de que trata esta Lei”, declara o gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos.

Um dos trechos da petição do CAU/RS sinaliza a multa por dano moral coletivo caso o Município, o arrematante do leilão ou eventual comprador do imóvel venham a demolir ou descaracterizar o prédio. Se deferida pela Justiça, a multa será de R$ 48,1 milhões. Na próxima sexta-feira (24/11), às 12h30, o Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro do Rio Grande do Sul realizará um abraço coletivo em torno do prédio

 

Acesse a petição do CAU/RS

 

Leilão é suspenso 

Na manhã de 26 de novembro, um dia antes do agendado, a Justiça determinou a suspensão do leilão do prédio da SMOV, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do promotor de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Felipe Teixeira Neto. 

Na ação cautelar, o MPRS detalhou todo o trâmite ocorrido desde março de 2022 quando chegou ao Ministério Público uma notícia encaminhada pelo CAU/RS informando sobre o interesse do Município em alienar o imóvel conhecido como Prédio da SMOV, bem público que, conforme sustentado pelo noticiante, teria valor histórico e cultural. O promotor Felipe Teixeira Neto explica que o Ministério Público está envolvido nesse tema relacionado à investigação do valor cultural do antigo prédio da SMOV há mais de um ano, nos autos do inquérito civil instaurado para este fim. 

 

Planta Baixa Pavto. Tipo. Smov. Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro, Léo Ferreira da Silva, 1966. | Acervo FAM/PROPAR.

 

Smov e o aterro da Praia de Belas, década de 1970. | Foto: João Alberto da Fonseca (Acervo UniRitter).

 

Prédio da Smov | Foto: Moacyr Moojen Marques, 1969 (Acervo FAM/PROPAR).

3 respostas

  1. Novamente o CAU RS gastando o meu dinheiro, sim, das 2 anuidades (PF e PJ ), e de cada RRT para ficar movendo ação na esfera federal…sem ter competência para tal!!!!
    Já não basta ser inclusa no polo passivo de ações movidas pelo CAU RS no TRF4, por 2x, pois o CAU RS não aceita a contratação por pregão eletrônico…Faça como o CREA, que pela esfera federal (deputados e senadores) tenta mudar a lei, e não prejudicando aqueles que vcs deveriam proteger os interesses….
    Se houvesse o possibilidade de voltar no tempo, não teria apoiado a criação do CAU, e sim, lutado para continuar no CREA….Hj, já penso em desistir de tudo, não vejo possibilidade de mudança neste conselho que não me representa!!!!

    1. Olá, Letícia! O CAU é uma autarquia pública federal, portanto sua esfera de atuação é na Justiça Federal.

  2. Concordo que é importante preservar os prédios com significado histórico e ou cultural. Em todo o pais temos visto edificações arquitetonicamente relevante irem abaixo para serem substituídas por grandes prédios apenas com a finalidade de lucro para grupos específicos. Parece ser uma característica da nosso cultura: Demolir para lucrar. Espero que o prédio da antiga SMOV, que também abrigou Secretarias ao longo de sua existência, seja preservado.

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