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Os CAU/UF têm batalhado pelo respeito ao salário mínimo profissional (SMP) dos arquitetos, estabelecido pela Lei 4.950-A/1966. A norma, em risco com emendas feitas na Medida Provisória nº 1040/2021, dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Arquitetura e Urbanismo e de outras categorias das áreas tecnológica e da saúde.
Em diversos estados, ações orientativas, jurídicas e de fiscalização procuram reforçar a necessidade de considerar a referência remuneratória na contratação de arquitetos e urbanistas. Como resultado da ação dos CAU/UF, diversos municípios vêm adotando a remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais, como ocorreu em Bagé, no Rio Grande do Sul. No MT, o CAU conquistou a impugnação de quinze editais que previam remuneração abaixo do Salário Mínimo Profissional para arquitetos e urbanistas.
As ações do CAU são feitas em paralelo, e eventualmente em conjunto, com as da FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas) e seus sindicatos. No setor público, onde a admissão de profissionais segue regime estatutário, a lei não se aplica. Mesmo assim, o piso pode servir de referência para estabelecer o salário do arquiteto e urbanista nas prefeituras e outros órgãos da administração pública. Um dos recursos utilizados por muitos CAU/UF é a orientação às prefeituras e órgãos de administração pública quando ocorrem concursos públicos com vagas para arquitetos. Quando a orientação não encontra eco, muitos CAU/UF recorrem à via jurídica.
Confira algumas das ações realizadas para garantir o respeito ao piso profissional nos estados:
Rio Grande do Sul
Uma ação movida pelo CAU/RS no ano passado garantiu o cumprimento do salário mínimo profissional no município de Bagé. A vitória inédita foi resultado de ação movida em conjunto com o CREA.
Neste ano, o feito se repetiu e a Justiça proibiu a remuneração abaixo do salário mínimo profissional no município de Triunfo.
O CAU/RS também conquistou o cumprimento do SMP em concurso realizado pela Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo (FSNH) e mantém ação com objeto similar em fase de recurso no município de Sapiranga.
Distrito Federal
Em defesa do Salário Mínimo Profissional e das atribuições profissionais, o CAU/DF, nos anos de 2020 e 2021, recebeu e apurou denúncias que foram encaminhadas para análise da Gerência de Fiscalização e Deliberação da Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP) e Plenário.
Desse total, 62% das denúncias estavam relacionadas a editais de concursos públicos que não cumpriam as atribuições de arquitetos(as) e urbanistas, e 12% ao descumprimento do Salário Mínimo Profissional (SMP). Nestes casos, ofícios foram encaminhados à entidades e órgãos públicos e às empresas organizadoras dos certames.
As demais denúncias foram protocoladas junto ao CAU/DF por pessoas físicas – empregados da iniciativa privada –, que apontaram possíveis irregularidades em seus locais de trabalho. Todas foram apuradas pela Fiscalização do CAU/DF para o devido encaminhamento processual.
Espírito Santo
A equipe da gerência técnica do CAU/ES costuma oficiar os setores responsáveis pelos editais informando sobre a existência da lei. Entre 2020 e 2021, sete destes ofícios foram enviados para orientar as prefeituras sobre o cumprimento do piso.
Neste ano, a presidência do CAU/ES já realizou dez reuniões com representantes das administrações municipais procurando aproximar as instituições e reforçar a importância do profissional arquiteto na administração municipal. A cada regularização de empresas sem registro, o CAU/ES também exige a apresentação do contrato respeitando o salário mínimo profissional.
Mato Grosso
Desde 2018, a ação do CAU/MT conquistou a impugnação de quinze editais que previam remuneração abaixo do Salário Mínimo Profissional para arquitetos e urbanistas.
Entre eles, estão editais publicados pela prefeitura da capital Cuiabá, da Fundação São Vicente de Paulo de Paraopeba (FSVP), Prefeitura Municipal de Vila Rica, Prefeitura Municipal de Campo Verde e do Conselho Regional de Serviço Social.
Minas Gerais
Neste ano, o CAU/MG atuou pela impugnação de editais da Prefeitura Municipal de Capitólio e Hospital Odilon Behrens que previam contratação por meio da CLT por valores abaixo do salário mínimo profissional. Três municípios receberam ofício do Conselho com esclarecimentos sobre a importância do pagamento do salário mínimo profissional em 2019 (Unaí, São Francisco e Diamantina).
Em 2016, outros nove ofícios de ação educativa foram enviados à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, Prefeitura Municipal de Sabará, João Monlevade, Araxá, Uberlândia, Três Corações, Guaxupé, Araguari e Juiz de Fora.
Paraíba
Em 2021, o CAU/PB protocolou a ação judicial em defesa dos Arquitetos e Urbanistas da Paraíba contra o concurso da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB).
O edital lançado pela Defensoria previa remuneração de apenas dois mil reais para a vaga de Arquiteto e Urbanista. Saiba mais.
Santa Catarina
A equipe da Gerência de Fiscalização vem utilizando ferramentas tecnológicas para monitorar editais para contratação profissional ou de serviços de arquitetura e concursos públicos desde 2019. O monitoramento permite identificar os concursos abertos pelas prefeituras e órgãos públicos no estado.
Ao verificar a previsão salarial abaixo do piso, o CAU/SC formaliza via ofício a recomendação de adequação da remuneração compatível com a capacidade e responsabilidade técnica dos profissionais. Apenas no primeiro semestre de 2019, o CAU/SC oficiou pelo menos sete municípios: Lages, Fraiburgo, São José, Florianópolis, Bombinhas, Penha e São Bento do Sul.
Fonte: CAU Brasil
Cada arquiteto um fiscal da profissão
Por meio do SICCAU, é possível denunciar editais irregulares quanto às condições de contratação de arquitetos e urbanistas. O sistema oferece um formulário onde é possível reportar situações como remuneração abaixo do salário mínimo nacional. Além das informações básicas, é possível anexar documentos que comprovem o objeto da denúncia. Cliquei aqui e confira um passo a passo sobre como realizar uma denúncia.
Em 2019, o CAU/RS lançou a campanha Cada arquiteto um fiscal da profissão, que incentiva a realização de denúncias por parte da população e dos arquitetos e urbanistas. As ações de rotina de fiscalização crescem a cada ano que passa (cerca de 200% no comparativo entre 2017 e 2019), principalmente por meio do trabalho da equipe do CAU Mais Perto. Com o apoio da população, o objetivo é aumentar também o número de denúncias cadastradas. Saiba mais.
4 respostas
Existe alguma discussão ou ação em andamento no intuito de proibir e corrigir a remuneração abaixo do salário mínimo profissional para os cargos de Arquiteto e Urbanista no âmbito do Poder Executivo Federal? Digo isso porque a remuneração para o cargo de Arquiteto e Urbanista de Universidades e Institutos Federais não obedece o SMP (sendo o inicial de R$ 4.180,66, com carga horária de 40h semanais). Entendo que esse caso seria semelhante ao de concursos públicos citados nessa matéria, já que são também servidores públicos. É crítico o fato de que reajustes não têm ocorrido desde 2017 para os servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, ficando assim a cada ano mais distante do salário mínimo profissional, de modo a significar, na prática, reduções salariais no sentido real quando comparado com a inflação. Como os engenheiros desses órgãos sofrem com este mesmo problema, fortaleceria mais a causa se existisse uma união entre o CAU e o CREA com o objetivo de minimizar a discrepância entre o salário mínimo profissional e a remuneração dos servidores públicos pertencentes aos dois Conselhos. No meu entendimento, esse não seria um caso de registrar alguma denúncia no SICCAU, como sempre me respondem quanto a esse assunto, já que vejo isso mais como um questionamento para direcionar novas lutas em defesa dos arquitetos e urbanistas.
Oi, Mateus! O CAU sempre apoiará as reivindicações dos servidores públicos que desempenham o cargo de Arquiteto. Todavia, o Judiciário entende que a Administração Pública pode descumprir a lei do SMP, negando todos os pedidos de colegas neste sentido. O CAU está à disposição para apoiar qualquer iniciativa para reverter esta situação que venha a surgir por parte das entidades representativas dos servidores.
Com o aumento das facs de arquitetura, aumentou a oferta de profissionais em relação a demanda de mercado. Fiquei surpreso ao constatar que empresas do porte internacional, como a Leroy Merlin, de não pagar o SMProf Arq para os postos de design de cozinhas (layouts) em sua empresa. Soube que existem muitos Arquitetos recebendo menos que dois Salários Mínimos. Não quero aqui “apontar o dedo acusador”, porém, caberia ao CAU sim a fiscalização sobre o contrato de trabalho dos Arquitetos junto às empresas e acionar na justiça para o cumprimento da Lei. Com o fim do SMPA tal obrigação cairá por terra e o CAU poderá “lavar as mãos” sobre esse cumprimento em fiscalizações que nunca atuou. Fiscalização não deveria se limitar apenas ao direito autoral e obras, mas principalmente, aos direitos salariais, estes seus contribuintes financeiros: os arquitetos.
Estranhamente, o TRF4 não deu provimento à ação do CAU RS contra a prefeitura de Alvorada RS. Em Triunfo e Bagé conseguiram.