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Pela valorização profissional: conquista inédita para o cumprimento do piso salarial de arquitetos e urbanistas

Prefeitura Municipal de Bagé | Foto: Leandro da Silva Bertoncello

Nesta quarta-feira (05/02), a desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão favorável ao CAU/RS e ao CREA/RS a respeito do salário mínimo profissional, após o município de Bagé recorrer no prazo disponível. Clique aqui para ler o despacho.

Na última sexta-feira (31/01), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RS), obteve a decisão liminar favorável ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional, proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O município de Bagé contava com um prazo de 30 dias para recorrer.

“Essa ação é histórica pelo seu ineditismo e representa o alinhamento dos Conselhos na defesa da Lei e da justa remuneração dos profissionais da arquitetura e da engenharia. É enorme o desafio de enfrentar as distorções salariais da categoria, e estamos começando pelo setor público com o atendimento do salário mínimo e também estimulando a adoção da tabela de honorários para licitações públicas”, afirma o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.

Em conjunto, os Conselhos submeteram um pedido de tutela de urgência, no dia 30 de janeiro, na 1ª Vara Federal de Bagé, para que fosse suspenso “o andamento do concurso público pelo Município, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Município promova a retificação do edital fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis nº 5.194/1966 e 4.950-A/1966″.

Para uma jornada de 20 horas/semanais, o concurso municipal prevê a remuneração de R$ 1.389,69 para os cargos de Engenharia e Arquitetura, desrespeitando uma série de disposições previstas na Constituição Federal de 1988, dentre elas, os artigos 7, 22 e 39, bem como as Leis nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966, que dispõem sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Arquitetura.

Na petição inicial, os Conselhos sustentam que a remuneração é “irrisória e desproporcional não só com os requisitos da investidura, mas também com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade do cargo, afigurando-se manifestamente inconstitucional, nulo, ineficaz e, portanto, inábil a produzir qualquer efeito.” 

A liminar favorável ao cumprimento do Salário Mínimo Profissional atende ao pedido dos Conselhos para que “seja suspenso o andamento do concurso público pelo Município, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Município promova a retificação do edital fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis n.os 5.194/1966 e 4.950-A/1966”.

Clique aqui para ler a petição inicial e acesse o link para ler a liminar proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul – 1ª Vara Federal de Bagé.

As provas estavam previstas para ocorrer nos dias 8 e 9 de fevereiro. 

Cada arquiteto um fiscal da profissão

Em 2019, o CAU/RS lançou a campanha Cada arquiteto um fiscal da profissão, que incentiva a realização de denúncias por parte da população e dos arquitetos e urbanistas. As ações de rotina de fiscalização crescem a cada ano que passa (cerca de 200% no comparativo entre 2017 e 2019), principalmente por meio do trabalho da equipe do CAU Mais Perto. Com o apoio da população, o objetivo é aumentar também o número de denúncias cadastradas. Saiba mais.

 

 

 

 

15 respostas

  1. Boa noite, gostaria de saber para quem já atua no setor publico municipal a mais de 15 anos? O CAU vai fazer valer a Lei Federal?
    Fico no aguardo da resposta;
    Boa noite

    1. Prezada Sueli, o CAU/RS, em conjunto com o CREA/RS e os sindicatos e entidades profissionais, está construindo estratégias de enfrentamento de diversas distorções de nosso mercado de trabalho. Os salários abaixo do mínimo em órgãos públicos, assim como as dificuldades de justa remuneração na esfera privada são as distorções mais graves e mais difíceis de enfrentar e estamos ampliando ações administrativas e, eventualmente, judiciais. Destacamos também o combate ao pregão nas licitações de serviços, as parcerias institucionais com Ministério Público, Tribunal de Contas e outras, a defesa do ensino de qualidade e contra a implantação indiscriminadas do EaD, assim como diversas políticas do CAU para a ampliação do mercado de trabalho como são as iniciativas em ATHIS. Não será fácil reverter distorções históricas da profissão, mas estamos trabalhando e contamos com o apoio dos profissionais arquitetos e urbanistas.

  2. Bom trabalho, CAU/RS. Tem que entrar também contra o governo federal. No MEC,para se ter uma ideia, recebo um vencimento básico de R$ 4.872,00 por 40 h semanais. Além de ser abaixo do piso da categoria, não existe paridade com outros poderes. É hora de todos os CAUs/UF exigirem o cumprimento das leis em vigor e defenderem os seus representados nessa questão. Isonomia já!!!

  3. Finalmente!!!Vim morar nos EUA pela indignacao de ver a cultura de ” todo mundo faz assim” quanto ao descumprimento do piso salarial por meio de assinatura de carteira de trabalho com titulos que nao vinculariam como arquiteto (ex: designer, projetista). Essa pratica é extremamente commum em lojas de moveis planejados. Vamos valorizar nossa peofissão!

  4. Os concursos na área já são escassos. Será que a medida não inibe a abertura de cargos? Será este o melhor posicionamento, suspender o concurso? Já vi vários editais com atribuições de arquitetos sob o cargo de “fiscal de obras”, de nível médio. Penso que este poderá ser um subterfúgio para novas contratações, se as prefeituras e órgãos ficarem obrigados ao piso salarial. Devemos ter cuidado ao analisar estas demandas, colegas.

  5. Trabalho como Arquiteta e Urbanista, n a Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul/ RS –
    Carga horária – 30 horas semanais
    Concursada à 26 anos –
    Solicito verificação, se possível, quanto ao piso salarial, o qual, bem abaixo do estipulado nas leis 5.194/1966 e 4.950/1966 –
    Dainá Vasiliauskas – CAU: 5.817-3

  6. É vergonhoso o desrespeito ao profissional Arquiteto e urbanista que estuda de 5 a 6 anos para sua formação , chegar ao ponto de receber um salário não condizente com todo o estudo e aperfeiçoamento que esta profissão exige. Mais do que nunca nossa categoria precisa estar unida.
    Fazemos Projeto, acompanhamos obras com alta responsabilidade. Não podemos aceitar situações como esta.

  7. Trabalho como arquiteto na Prefeitura Municipal de Mococa-SP a 30 anos , sou super valorizado , ganho 9 salarios minimos mais as vantagens de 30 anos de trabalho.
    Pode ser usado como instrumento de jurisprudencia para arquitetos de todo brasil.

  8. Parabéns ao CAU/RS pela conquista!

    Penso que enquanto o CAU de todos os Estados não se mobilizarem para fazer alteração na lei federal que institui o piso salarial, desvinculando-o do salário mínimo e instituindo um piso , como foi feito para os professores, a questão salarial de engenheiros e arquitetos, infelizmente, continuará juducializada, à mercê do entendimento dos juízes.

  9. O ponta pé inicial foi dado.
    Espero que os CAU dos demais estados iniciem esta defesa dos profissionais e da profissão atuando efetivamente como atuou o CAU/RS.
    Sou arquiteto de prefeitura pelo período de 20 horas e nosso vencimento está beirando o valor do salário mínimo.
    Uma vergonha.
    Atenção CAU/RJ.
    Vamos fazer acontecer.

  10. Prefeitura de Bento Gonçalves/RS não respeita o piso salarial, apenas mais uma entre tantas, mas esperamos que um dia o CAU consiga fazer valer a Lei Federal.

  11. QUa,qua,qua.. Há quantos anos as prefeituras vêm abrindo concursos públicos e não só para arquitetos com remuneração BEM abaixo do piso para técnicos-científicos e o CAU (assim como o CREA e outros conselhos fiscais) nunca agiram? A fórmula é bem simples caro “órgão fiscal”, o recado está nas entrelinhas dos editais: não quer, tem quem queira. Isso sempre valeu também para o setor privado.

  12. Aguardando o dia em que o CAU defenderá tbm os funcionários públicos das prefeituras que já estão a anos recebendo abaixo do piso salarial!!! Nesse dia, direi que o meu Conselho verdadeiramente nos representa e não é somente um órgão arrecadador!!!

    1. Bom dia, Mauro! Nesse caso, a situação é diferente, pois o contrato de trabalho já foi assinado. Você pode entrar em contato com nosso Jurídico para mais informações e saber o que é possível fazer: juridico@caurs.gov.br.

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