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Novo instrumento pretende facilitar realização de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social.
O CAU/BR está propondo aos arquitetos e urbanistas brasileiros a criação de um nova modalidade de registro de responsabilidade técnica: o RRT Social. A demanda surgiu do envolvimento da Comissão de Política Profissional (CPP) do CAU/BR com arquitetos e urbanistas que trabalham com Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. A CPP já promoveu mais de 20 ações, entre seminários, palestras e reuniões técnicas sobre o tema, em diversos estados do país, promovendo integração e parcerias com os múltiplos atores sociais: governos, empresas, profissionais, organizações do terceiro setor e movimentos sociais de moradia.
A Consulta Pública propõe, de acordo com a minuta apresentada pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR, que o RRT Social vai substituir o atual RRT Mínimo, com vantagens para os arquitetos e urbanistas e para os contratantes de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social. O RRT Mínimo servirá para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei nº 11.888/2008). Já com o RRT Social, conforme proposto pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR, o profissional poderá cadastrar e inserir no mesmo RRT:
- Até 100 endereços de obra ou serviço no mesmo RRT, do mesmo Município;
- Mais de um contratante pessoa física;
- Atividades dos grupos 1, 2 e 5 – Projeto , Execução e Especiais, como assistência técnica, consultoria, vistoria, laudo, parecer etc.;
- Todos os serviços a serem realizados dentro do prazo de 180 dias (6 meses), podendo inserir e alterar os dados do RRT dentro desse período sem mudança do número do RRT, ou seja, sem uso do RRT Retificador.
Clique aqui e colabore com a construção desse novo instrumento. Envie suas sugestões e comentários pelo formulário eletrônico. As sugestões serão consideradas pelo CAU/BR na redação da nova norma.