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Serão dois tipos de descontos que, se deferidos pelos CAU/UF, serão aplicados na anuidade 2023.
Dois tipos de descontos para anuidade entrarão em vigor a partir de 1º de julho e serão disponibilizados no SICCAU para que os profissionais realizem o pedido. Os descontos, caso deferidos pelos CAU/UF, serão aplicados na anuidade de 2023. A solicitação é simples, feita por meio de protocolo no SICCAU.
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Desconto de 90% – Políticas afirmativas para educação
É o desconto destinado para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil. O prazo para ser solicitado não foi estabelecido pela Resolução. Recomendamos que o desconto seja solicitado o quanto antes, uma vez que precisa ser analisado pelo CAU/UF.
Os descontos têm duração de dois anos que serão concedidos a partir da data de aprovação até o final do ano em que o profissional completará 2 anos de formação. Exemplo: se a pessoa colou grau em junho de 2021, o desconto será válido até dezembro de 2023. Após esse período, o profissional se enquadrará na próxima escala de descontos por tempo de formação.
A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.
Desconto de 50% – Licença maternidade/paternidade
É o desconto na anuidade do exercício subsequente dos profissionais que estejam usufruindo ou tenham usufruído de licença-maternidade ou licença paternidade. A concessão desse desconto compreenderá os casos de parto a termo, antecipado e/ou com bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção.
A solicitação, via protocolo SICCAU, deverá ser feita até 31 de dezembro do ano em que ocorra o usufruto da licença podendo ser solicitada a prorrogação de desconto por mais um ano para as lactantes. O desconto será concedido na anuidade do ano subsequente ao ano do pedido. Caso haja prorrogação do pedido, o desconto será aplicado na anuidade subsequente ao ano da primeira concessão.
A concessão não é automática e precisa ser protocolada pelo SICCAU. É necessário inserir no protocolo de solicitação documento comprobatório. A recomendação é que a análise seja feita no menor prazo possível para cada CAU/UF.
A Resolução CAU/BR Nº 211/2021 também prevê o desconto de 15% para profissionais que tenham mais de cinco anos de formados e que comprovem a participação em cursos de capacitação de no mínimo 10 horas. O desconto necessita de regulamentação complementar do CAU Brasil, e poderá ser solicitado quando o SICCAU estiver com essa opção disponível.
Atenção: Caso o arquiteto e urbanista tenha direito a mais de um desses descontos, será concedido apenas o de maior valor.
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Fonte: CAU Brasil
2 respostas
Bom dia, qual o valor da anuidade 2023? E qual a data de vencimento com desconto?
Bom dia, Maria Cristina! O valor integral da anuidade é de R$ 671,89. Os descontos e prazos estão listados na matéria. Você pode entrar em contato com nosso Atendimento para saber quais seus descontos válidos e como pagar: http://www.caurs.gov.br/contato.