Getting your Trinity Audio player ready...
|
Presidente do CAU/BR ressalta a efetiva fiscalização contra o exercício ilegal da profissão
A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5634 contra dispositivos da Lei 12.378/2010 – que regulamenta o exercício da profissão de arquitetos e urbanistas – e da Resolução 51/2013 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que dispõe sobre as áreas de atuação privativa e compartilhada desses profissionais. Para a entidade, as regras questionadas “ofendem os princípios constitucionais da reserva legal e da liberdade do exercício profissionais em detrimento da atividade desenvolvida por designers de interiores”. Segundo a Associação, as normas questionadas afetam diretamente os interesses dos profissionais de design de interiores, que estariam sendo excluídos do mercado de trabalho em que atuam, “ressuscitando corporações de ofício”, como seria o caso do CAU.
Na ADI, a entidade ressalta que a profissão de designer de interiores e ambientes foi “regulamentada” em 12 de dezembro de 2016 pela Lei 13.369, “sendo notório que os designers de interiores não são pessoas leigas nas atividades que exercem”. Na verdade, a lei mencionada “reconhece” (ou seja, não regulamenta) a profissão, como ressaltado em matéria publicada pelo G1 dia 17 de novembro de 2016, após aprovação pelo Senado.
Posição do CAU
Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, afirma que, ao contrário do que a ABD alega, as históricas atribuições dos arquitetos e urbanistas não foram alteradas pela Lei 12.378/2010. “O que mudou foi que, com a criação do CAU, passamos a fiscalizar o cumprimento da legislação e a defender a sociedade contra o exercício ilegal da profissão”.
“A própria Lei 13.369/2016, que dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes, e foi divulgada tão positivamente pela ABD, estabeleceu os corretos limites para a atuação desses profissionais, que, destaco, também contribuem para a qualificação do espaço construído”, complementa.
Para Gilberto Belleza, presidente do CAU/SP, “é evidente que os designers estão preocupados com o mercado do trabalho, mas a legislação aprovada define bem as atividades que lhes são pertinentes, entre outras coisas pela formação. Os arquitetos e urbanistas necessitam formação universitária para exercerem sua profissão, enquanto os designers não. Não se exige sequer formação técnica. Qualquer um pode exercer a profissão. Esse diferencial é fundamental”.
Vetos
O projeto da lei aprovado pelo Senado previa que a profissão de designer de interiores e ambientes estaria “assegurada” aos portadores de diploma de curso superior em Design de Interiores, Composição de Interior, Design de Ambientes e Arquitetura e Urbanismo. Igualmente “assegurava” o exercício da profissão aos titulares de diplomas ou certificados de curso de técnico em design de interiores.
Entretanto, a mensagem nº 640, de 12 de dezembro de 2016, que acompanha a sanção da lei, a Presidência vetou tais itens, apresentando as seguintes razões: “Os dispositivos incidem em violação ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, ao instituírem limitações e vedações ao exercício profissional por terceiros, e sem consonância com o comando constitucional apontado”.
Igualmente foi vetada a consideração do projeto de designer de interiores como “obra intelectual”, garantindo os direitos autorais aos profissionais. As razões apresentadas: “O dispositivo, como proposto, poderia afetar o exercício, por terceiros, de seu direito de propriedade, além de violar o ato jurídico perfeito e afrontar o princípio da livre iniciativa, em confronto com os artigos 5º., incisos XXII e XXXVI, e 170 da Constituição”.
Liminar
A Associação Brasileira de Designers de Interiores pede a concessão de liminar para suspender dos dispositivos da lei impugnada e da Resolução CAU/BR 51/2013. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio.