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Diferente do que acontece na música, o plágio na arquitetura e no urbanismo não é simples de identificar como a cópia de uma sequência de notas musicais. Você não pode copiar um projeto, mas pode adotar soluções semelhantes. Nuances do exercício profissional de arquitetos e urbanistas.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) conversou com o arquiteto e urbanista, conselheiro e Coordenador Adjunto da Comissão de Ética e Disciplina (CED), Rui Mineiro, sobre ética profissional, direito autoral e as ações da Comissão ao longo do ano. Ele aborda de um jeito bastante leve questões importantes para todos os profissionais e ainda dá algumas dicas relacionadas ao direito autoral na arquitetura e no urbanismo.
Ética e direito autoral
Direito autoral não é tabu, mas o assunto é polêmico. Recentemente, um arquiteto conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado por uma fabricante de tintas que usou a imagem de uma casa projetada por ele nas latas do produto e em material publicitário. A decisão, segundo Rui Mineiro, é questionada inclusive pelo CAU/BR, pois a imagem foi captada em logradouro público, o que é permitido. O que seriam das reproduções das obras de Oscar Niemeyer se a decisão judicial proferida no caso fosse uma constante? Conforme a Lei nº 9.610/98, as obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
É a Resolução nº 67 do CAU/BR que trata sobre direito autoral na arquitetura e no urbanismo e estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no CAU. Mas quando o direito autoral é abordado sob o viés da ética, estamos falando de plágio: crime tipificado no Código Civil.
“Para melhor orientar os processos éticos sobre direito autoral que chegam ao CAU, ficou definido que serão tratados pelo Conselho apenas três situações: quando o denunciado admite plágio, quando há cópia idêntica ou comprovação externa. Caso contrário, terá que ser comprovado na Justiça”, explica Rui. Essas definições foram debatidas pelo CAU em âmbito nacional e estão em processo de se tornarem uma nova Resolução.
Rui coloca que nunca, em nenhuma hipótese, se copia um projeto, muito menos partes dele. “Se você for contratado para fazer qualquer coisa que já tenha a participação de outro profissional, é muito importante cientificar o autor, que pode repudiar a autoria do projeto em função das alterações. A situação é um pouco diferente quando tratamos de obras, pois não é pacífico o entendimento sobre o procedimento a ser seguido”, constata. Para o CAU/BR, o projeto é passível de direito autoral, mas a edificação não, sendo direito de propriedade de quem construiu.
Questões que envolvem ética e disciplina profissional são o cerne da atenção e das atividades da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Entre as ações permanentes da CED do Rio Grande do Sul – composta pelos conselheiros Marcelo Petrucci Maia (Coordenador), Rui Mineiro (Coordenador Adjunto) e Marcio Lontra – está a de receber e protocolar denúncias contra arquitetos e urbanistas com o suporte da Unidade de Fiscalização e da Comissão de Exercício Profissional do CAU/RS. Elas são analisadas quanto à admissibilidade e seguem os caminhos do processo ético-disciplinar, podendo ou não passar por conciliação, que acelera a resolução dos conflitos.
Conciliação: eficiência e eficácia
Todo processo ético-disciplinar vai até o fim, ou para ser arquivado ou para ser julgado. A conciliação é uma etapa que pode ou não ser utilizada. A audiência reúne as partes interessadas com a intermediação do Conselho para resgatar ou resolver o que pode ter ficado perdido nas relações.
A Comissão de Ética e Disciplina do CAU/RS realiza audiências de conciliação desde 2014 e começou a trabalhar com a conciliação já na fase de admissibilidade do processo ético em 2016. A audiência é sempre proposta pelo relator e presidida pelo conselheiro Rui Mineiro.
“O processo ético não é um processo qualquer. Ele é importante porque mexe com a vida das pessoas e a credibilidade do profissional. Ele deve ser bem analisado, bem pensado, para que a gente não cometa erros e injustiças”, defende Rui.
Apenas neste ano, foram 37 denúncias protocoladas, 17 processos encaminhados ao plenário do CAU, 24 processos arquivados e 4 sanções executadas. Historicamente, as conciliações exitosas são maioria e envolvem problemas na relação contratual: seja por ausência de contrato, redação equivocada ou não atendimento de alguma cláusula.
Ética e Disciplina nas universidades
Se a Comissão tinha o objetivo de aproximar o Conselho das universidades gaúchas, podemos dizer que a meta foi mais que atingida. Em 2016, foram ministradas 25 palestras sobre o Código de Ética e Disciplina Profissional em cursos de Arquitetura e Urbanismo do Estado, cerca de 192% do previsto para o ano. “As palestras são o nosso xodó”, brinca Rui, que divide as apresentações com o Coordenador da CED, Marcelo Petrucci Maia.
“Reduzir a possibilidade de erros na conduta ética dos profissionais é um dos grandes objetivos do evento. Se a gente conseguir levar isso para os estudantes, podemos evitar que este futuro arquiteto e urbanista venha a sofrer um processo ético-disciplinar”, destaca. “Nós sempre buscamos e valorizamos a conduta correta do indivíduo: um arquiteto ético será, antes, um cidadão ético nas suas relações”.
A Comissão de Ética e Disciplina cumpre o difícil papel de julgar seus pares, arquitetos e urbanistas, e estabelecer melhoria nas relações entre colegas e contratantes. Ao mesmo tempo, percorre as universidades gaúchas no intuito de auxiliar na formação de melhores pessoas para a sociedade e profissionais para o mercado. Um trabalho muito importante desenvolvido com exatidão no CAU/RS.