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Nesta terça-feira (31/10), 9.774 arquitetos e urbanistas adimplentes e com registro ativo no Rio Grande do Sul vão eleger os novos conselheiros do CAU/RS para a gestão 2018-2020. A votação inicia à meia-noite e segue até às 23h59. Haverá Plantão de Atendimento especial para as Eleições, principalmente para fornecer senha aos profissionais que tenham esquecido ou não consigam gerar novo acesso através do próprio sistema de votação.
Atendimento CAU/RS
- Das 00:00 às 02:00 – (51) 99238-2733
- Das 02:00 às 07:30 – (51) 99889-9982 e (51) 99105-9194
- Das 07:30 às 09:00 – (51) 99327-2303
- Das 09:00 às 23:59 – (51) 3094-9800
Atendimento do CAU/BR
- Das 09:00 às 23:59 – 0800-8830113 / 4007-2613
13 respostas
inicia na madrugada?
Sim, Paulo Pedro!
Sendo o voto obrigatório, quais as consequências para quem não votar?
Bom dia, Adriano. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Não consegui votar, pelo fato da parcela da anuidade com vencimento 31/10/2017, na negociação recebi esta informação, no entanto, hj acredito em uma Resolução relâmpago mudaram a data sem ter recebido nenhuma comunicação. Dá nojo.
Bom dia, Cleusa. Arquitetos e urbanistas ativos e adimplentes com o CAU deverão votar nesta terça-feira. Pedimos que dúvidas em relação a negociação ou pagamento de anuidades sejam tratadas com a equipe especializada do Atendimento: (51) 3094-9800. Muito obrigada pelo teu contato.
Boa tarde. Tenho uma negociacao/parcelamento da anuidade que só vence em 30/11, é por isso que nao consigo votar?
Boa tarde, Zina. Pedimos que entre em contato com o Plantão de Atendimento do CAU/RS: (51) 3094-9800. Caso não tenha sucesso, envie mensagem para o WhatsApp do atendimento ao profissional: (51) 99259-9555.
Nao consegui votar. Aparece ELEITOR NAO ENCONTRADO.
Bom dia, Giancarlo. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Não consegui votar ontem, como que faço para justificar meu voto? Paguei ontem minha anuidade que estava atrasada com multa. Tentei varias vezes pelo telefone e não consegui votar.
Bom dia, Eduardo. Os profissionais que não votaram no dia 31 de outubro de 2017, com exceção daqueles que possuem 70 anos ou mais de idade, devem justificar a falta à eleição. A justificativa de falta à eleição deverá ser feita através do SICCAU até o dia 31 de dezembro de 2017. Não será necessário anexar nenhum documento comprobatório. Caso o arquiteto e urbanista eleitor não justifique sua ausência até a data de 31 de dezembro de 2017, ele passa a ser devedor da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da anuidade prevista no art. 42 da Lei n° 12.378/2010.
Bom dia, em que lugar no SICCAU é feita a justificativa de falta?