Getting your Trinity Audio player ready...
|
Conselhos dos técnicos industriais adotam indevidamente termos e expressões próprios do campo de atuação da Arquitetura e Urbanismo.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) notificou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Rio Grande do Sul (CRT-RS), por conta da utilização inadequada de termos e expressões pertinentes aos campos de atuação da Arquitetura e Urbanismo.
Cumpre ao CAU/RS esclarecer que, nos termos do art. 11, da Lei nº 12.378/2010, é vedado o uso das expressões “arquitetura” ou “urbanismo” nas atividades daqueles que não sejam profissionais da área.
Em um dos trechos da notificação, o CAU/RS menciona que “nos termos do inciso II, do parágrafo único, do art. 2º, da referida Lei, a “arquitetura de interiores” se constitui como um dos campos de atuação dos profissionais que se encontram registrados no CAU, sendo incorreta a utilização desse setor de atividades por outra profissão“. Ressalta-se ainda que as normas que regulamentam a profissão dos Técnicos Industriais não contemplam os estudos voltados para arquitetura de interiores.
No documento enviado aos conselhos, o CAU/RS informa que, no que tange aos técnicos industriais de nível médio, das áreas de Arquitetura e Engenharia Civil, na modalidade edificações, o legislador estabeleceu que podem projetar e dirigir edificações de até 80m² de área construída (que não constituam conjuntos residenciais), bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade, conforme o disposto no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 90.922/1985, que “regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau”.
Clique aqui para ler na íntegra o documento enviado ao CFT.
Clique aqui para ler na íntegra o documento enviado ao CRT-RS.
“Estamos buscando diálogo junto ao Conselho de Técnicos para corrigir imediatamente esse grave equívoco. A sociedade não pode estar submetida a profissionais que não têm atribuição para exercer uma profissão para a qual não têm formação e competência legal. Os arquitetos e urbanistas fazem parte de uma área de atuação interdisciplinar, na qual há espaço e necessidade do aporte de várias disciplinas e profissionais como engenheiros civis, elétricos, mecânicos e outros, além da contribuição dos técnicos de edificação, dentro dos limites de sua formação e competências legais. A ampliação dessas competências, adotada de forma abusiva e unilateral pelo Conselho dos Técnicos, agride as demais profissões e coloca em risco toda a sociedade, expondo, inclusive, os próprios técnicos ao exercício ilegal e às sanções previstas na legislação. Solicitamos a toda sociedade, principalmente aos profissionais da Arquitetura e da Engenharia, que denunciem ao CAU e ao CREA as irregularidades eventualmente cometidas por leigos no exercício das nossas atribuições”, afirmou o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
O CAU/RS concedeu o prazo de 15 dias para explicações. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) também registrou posição contrária às novas normativas registradas pelo CFT, que impactam a profissão de engenheiros.
Cada arquiteto um fiscal da profissão
Em 2019, o CAU/RS lançou a campanha Cada arquiteto um fiscal da profissão, que incentiva a realização de denúncias por parte da população e dos arquitetos e urbanistas. As ações de rotina de fiscalização crescem a cada ano que passa (cerca de 200% no comparativo entre 2017 e 2019), principalmente por meio do trabalho da equipe do CAU Mais Perto. Com o apoio da população, o objetivo é aumentar também o número de denúncias cadastradas. Saiba mais.
Fique por dentro de todas as ações de fiscalização do CAU/RS: acesse o Relatório de Gestão.
2 respostas
Esse tipo de atitude não ajuda em nada a profissão, pelo contrário, a prejudica. Seria prudente fazer mais cuidado com as interpretações das normas legais e prestar mais respeito as prerrogativas profissionais dos técnicos industriais da área de arquitetura. O CAU, ele próprio, desrespeita a própria Lei e obriga parte dos seus profissionais que exercem com exclusividade a profissão de engenheiro de segurança do trabalho a atuarem na marginalidade, e portanto em desvantagens com os demais pares, apenas para se beneficiar de receita não autorizada em Lei. Apostam em um sistema jurídico lento e caro para dar espaço a suas arbitrariedades. Gastam dinheiro dos profissionais a ele compulsoriamente vinculados sem honrar-lhes os interesses legítimos. É de se perguntar porque um conselho que tem um número exagerente alto de conselheiros e com um número insignificante de fiscais não consegue representar minimamente seus associados? Só o CAU não enxerga as bolas fora que chuta.
Penso que esta atitude é lamentável e apenas visa reserva de mercado para uma classe profissional de outra.