Getting your Trinity Audio player ready...
|
Na última terça feira, o presidente do CAU/RS, Roberto Py, juntamente com o vice presidente, Joaquim Haas, esteve na sede da SMIC, a Secretaria Municipal de Produção, Indústria e Comércio, em Porto Alegre. Os representantes do Conselho questionaram a necessidade da emissão de declaração de responsabilidade, assinada por arquitetos e urbanistas, para atestar a adequação da atividade à legislação de prevenção contra incêndios.
O secretário da SMIC, Humberto Goulart, ouviu o posicionamento do CAU/RS e afirmou que vai estudar a possibilidade de editar uma portaria que altere esse procedimento.
O Presidente do CAU/RS, Roberto Py, e o Secretário da SMIC, Humberto Goulart.
O vice-presidente, Joaquim Haas, e o presidente do CAU/RS, Roberto Py.
4 respostas
MEUS SINCEROS CUMPRIMENTOS PELA ATUAÇÃO DOS COLEGAS, E TORÇO PELA CONQUISTA EM FAVOR CLASSE E SEGURANÇA
Parabéns ao CAU pela atitude de intervir junto a SMIC a qual esta nos causando muitos problemas porque mesmo que a atividade, etc. não se encaixe na declaração, no caso risco baixo, somos coagidos a fazer a mesma.
o CAU tem que mostrar aos órgãos municipais e estaduais quais são as suas competências. Transferi-las para os arquitetos e urbanistas não esta correto.
-mais uma vez parabéns!
Hoje à tarde (23/03), aqui em Viamão (RS), tivemos uma reunião com a Prefeitura e Corpo de Bombeiros para discutir as novas resoluções que entram em vigência essa semana, em todo o Estado.
Entre as novas determinações está a necessidade de emissão de RRT de Projeto + Execução + Laudos Técnicos e Memoriais.
Para a RRT de Execução, ficou convencionado que só será exigida (pelo menos aqui em Viamão) para empreendimentos com mais de 750m² e que tenham instalações mais complexas (hidrantes e instalações de sistemas embutidos, quadros de alarmes e controle de fumaça) mas somente na hora da vistoria.
Quanto à RRT de laudos, não teve jeito. A lei exige e os Bombeiros cobrarão a RRT de laudos, além da de Projeto, porque nosso sistema não contempla as duas atividades na mesma RRT.
Assim saímos em desvantagem. A ART emitida pelos profissionais do CREA permite registrar Projeto + Execução + Laudos. Ou seja, uma ART em torno de R$ 68,00.
Nós arquitetos teremos que arrancar pagando R$ 150,00. Tentei argumentar alguma alternativa mas os Bombeiros estão no direito deles e cumprirão a lei, à risca.
O que precisamos é que o CAU insira em cada Grupo de Atividades, a atividade LAUDO TÉCNICO, que atualmente só aparece no grupo grupo ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO.
E enquanto isso não acontece, seria oportuno que o CAURS entrasse em contato com o Corpo de Bombeiros e encontrasse uma solução, porque estamos sendo prejudicados.
Como Conselheiro levantei este problema junto à Comissão de Exercício Profissional -CEP, a qual encaminhou ao Presidente e fomos prontamente atendidos.
Falta realmente a OFICIALIZAÇÃO da não necessidade do documento.
Vamos aguardar.
Sugiro que os colegas não assinem….