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Com a nova resolução aprovada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), arquitetos e urbanistas terão direito ao desconto de parentalidade. O novo projeto altera a Resolução CAU/BR nº 193. A Comissão Ordinária de Planejamento e Finanças (CPFI) do CAU/BR estabeleceu um desconto de 90% na anuidade para profissionais nos casos de parto a termo, parto antecipado, bebê natimorto, adoção de menor de idade ou guarda judicial. Nos casos de adoção, o benefício será concedido à mãe e/ou ao pai mediante solicitação e apresentação de documentação necessária.
Leia mais no site do CAU/BR.