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Uma cidade mais acessível depende de você, cidadão, proprietário de imóvel e profissional arquiteto e urbanista. Todos somos responsáveis pela mobilidade urbana.
A locomoção a pé é a mais utilizada pela população brasileira e compete, em um primeiro momento, aos proprietários dos lotes zelar pela confecção e conservação de nossas calçadas. Mas também cabe ao arquiteto e urbanista observar as normas técnicas de acessibilidade, previstas na ABNT, através da NBR 9050/2015, declarando sua atenção expressa quando da emissão da ART ou RRT, à população consultar um profissional responsável para projetar e executar sua calçada, bem como respeitar o espaço público de circulação.
Acessibilidade: faça sua parte, comece por sua calçada! Consulte um arquiteto e urbanista.
O Poder Público entra em cena no que se refere à valorização deste importante elemento arquitetônico: a calçada. Para isso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul desenvolveu a Cartilha URBE Calçada Acessível, segurança e livre acesso para todos. O projeto contou com a colaboração do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS) e da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). Clique aqui para acessar o site com mais informações.
Apresentação
Dados do censo 2010 indicam que 84,35% da população brasileira (160.879.708 de pessoas) vive nas cidades, gerando uma demanda permanente por habitação adequada, trabalho, mobilidade e lazer. A circulação nas cidades é fator fundamental para agregar qualidade de vida e torná-la espaço de realização do homem. Não são poucos os estudos, por exemplo, que indicam a relação das dificuldades em mobilidade urbana com problemas associados à área da saúde, segurança, meio ambiente, além do impacto no desenvolvimento urbano e econômico das cidades.
Surge, assim, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por meio da Lei 12.587/2012, com o objetivo de promover a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas no território do Município, como condição ao acesso universal à cidade, fomentando e concretizando as condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano.
Veja-se que, apesar dos deslocamentos a pé constituírem o preponderante modo de locomoção da população, ainda vige, nas cidades, a dinâmica do predomínio do transporte motorizado e o pouco cuidado em relação ao caminho do pedestre, que se defronta, nos seus deslocamentos, com calçadas malcuidadas, inexistentes ou sem acessibilidade.
Frequentes são as situações de pessoas com deficiência que não conseguem exercer com autonomia, e sem dificuldades, tarefas da vida diária, como ir ao médico, ao supermercado ou sequer trabalhar, porque as calçadas estão sem acessibilidade, sem sinalização adequada e com diversas barreiras arquitetônicas que impedem a circulação com segurança. Frequentes são as quedas de pessoas idosas, com lesões graves, em razão da má conservação ou inexistência de calçada. Mães com carrinho de bebê, crianças, pessoas com mobilidade reduzida, enfim, todos são atingidos pela má conservação ou confecção da calçada ou que não propiciam acessibilidade e não preservam a largura mínima de circulação.
Ao lado da ação que se espera do Poder Público, é importante que a comunidade também valorize esse elemento urbanístico, pois serve a todos: eu, você e à população em geral. Embora a característica pública, na forma das disciplinas normativas municipais, a regra é a responsabilidade dos proprietários dos lotes lindeiros na sua confecção e conservação, a quem se impõe a devida atenção à sua adequação. Os profissionais da área de arquitetura, urbanismo e engenharia, do mesmo modo, devem observar em seus projetos as normas técnicas de acessibilidade, previstas na ABNT, através da NBR 9050/2015, declarando sua atenção expressa quando da emissão da ART ou RRT.
Mostra-se urgente, assim, a necessidade de qualificarmos as condições oferecidas pelos municípios gaúchos quanto à mobilidade urbana e que os órgãos e profissionais que trabalham em prol dessas melhorias unam esforços no sentido de potencializar a eficácia das políticas públicas referidas. Essa indução também incumbe ao Ministério Público, no seu papel de zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal.
A sociedade, por sua vez, precisa compreender que uma boa mobilidade urbana precisa vir acompanhada de mudanças de comportamentos, procedimentos e paradigmas, todos colaborando para que a priorização da circulação não motorizada e centrada na ideia de cidade para pessoas, e não carros, comece a ser uma realidade.