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Atualmente, diversos debates têm envolvido um tema muito importante para a sociedade e suas cidades: as mudanças na Lei 8.666/93, que trata das licitações em obras públicas. Em entrevista para o CAU/RS, o autor da lei, Luís Roberto Ponte, fala sobre as principais alterações que foram recentemente pré-aprovadas e como funciona esse código que visa contemplar o interesse público acima do interesse privado e, assim, acabar com a corrupção no sistema construtivo de obras do Brasil.
Para Ponte, todas as compras e todas as prestações de serviços públicas necessitam passar por uma regra que tenha princípios que apontem para o interesse de fornecer. “Estamos, novamente, discutindo sobre as deformações da lei, assim como fizemos em 1992 e 1993, para tapar todos os buracos”, comentou. A Lei 8.666 foi criada no governo Collor, com o intuito de diminuir as brechas da lei vigente da época, pois existia um esquema nas empresas que elevavam o valor de orçamento para fazer subcontratações. “Embora a lei seja antiga, ainda existe uma falta de compreensão”, aponta Ponte, afirmando que “se fosse rigorosamente respeitada não haveria esse quadro de corrupção que houve no sistema construtivo nas obras de nosso país”.
A ideologia do autor
O autor da Lei acredita ainda que todos possuem direito de participar de obras públicas, porém é necessário possuir capacidade técnica. Além disso, ela é de obrigação compulsória para todas as esferas de governo e para todos os entes federativos, inclusive empresas. “A Lei 8.666 foi criada com a ideia de acabar com a corrução no sistema construtivo do Brasil”, reafirma Ponte. A ideia inicial era ter um julgamento objetivo das concorrências, pois a Lei orienta e determina esses critérios como pontos fundamentais na construção e execução das obras. “Não pode determinar o custo sem saber o que vai ser projetado”, comenta. Por isso, uma das mudanças atuais é justamente fazer um julgamento subjetivo.
A Lei foi criada a partir de quatro princípios:
- Isonomia: cujo princípio aponta para a igualdade de todos perante a lei;
- Publicidade da ação: divulgação pública, para que todos fiquem sabendo quem vai dirigir a obra;
- Manutenção da proposta: proteção clara dos direitos do contratado;
- Qualificação: as quais necessitam ser demonstradas pelos profissionais interessados em projetar uma obra pública.
Algumas das principais mudanças
Segundo Luís Roberto Ponte, as novas mudanças da Lei 8.666 são inúmeras e se devem por conta de pontos não esclarecidos e/ou contextualizados que retardam as obras públicas, razão pela qual está acontecendo essa “modernização”. Entre as principais mudanças está o caráter subjetivo de julgamento, ou seja, não há exigência do projeto completo para ele ser aprovado. Ponte comenta que essa mudança pode afetar diretamente os arquitetos e urbanistas, por conta da subjetividade dos projetos e os modos de avaliação e contratação. Também existe a questão da proteção à manutenção da proposta, ou seja, o contratado não possui mais uma proteção clara. Além disso, está sendo discutido um mecanismo diferente para contratação de projetos públicos: uma espécie de concurso público. Essa ideia visa evitar a contratação por proximidade, avaliando o esboço dos interessados e escolhendo o mais adequado. “A escolha não pode conter apenas o preço, necessita também da técnica, para que construa um bom projeto”, afirma Ponte.
Uma resposta
muito bom