Sem categoria

Participação de arquitetos e urbanistas em concurso público é garantida após ação do CAU/RS

Getting your Trinity Audio player ready...
Erechim | Foto: Divulgação

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) obteve mais uma importante vitória judicial a favor dos arquitetos e urbanistas e da valorização de seus profissionais. A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo CAU/RS solicitou a correção do Edital nº 001/2019 do Concurso Público da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim (FHSTE) para incluir, nos requisitos para ingresso no cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, o curso superior em Arquitetura e Urbanismo, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no CAU. O pedido também incluía a reabertura do período de inscrição por igual prazo para permitir a participação de arquitetos e urbanistas do certame.

A FHSTE sustentou que os requisitos para a participação de arquitetos e urbanistas não estariam preenchidos. Aduziu, em síntese, que a demora do ajuizamento da ACP afastaria a urgência da medida e que os requisitos para o exercício dos cargos públicos estariam dentro dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, não havendo afronta à legislação ou restrição inapropriada da competitividade.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo deferimento da liminar para permitir a inscrição de arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, bem como a prorrogação das inscrições.

Nesta terça-feira (05/11), o Juiz Federal Substituto Joel Luís Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim, acatou o pedido do CAU/RS: “Em face dessas considerações, tenho por admitir que arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com inscrição no CAU, possam participar do concurso. Por isso, é de ser reconhecida a necessidade de prorrogação das inscrições com relação ao referido cargo”.

Borsuk citou a prorrogação do prazo de inscrição por sete dias corridos, devendo a FHSTE promover, no prazo de até 48 horas, a alteração e publicação da retificação do edital.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Notícia

Semana da Habitação CAU Brasil: seminário online debate políticas urbanas e ATHIS

Nota de esclarecimento sobre o acidente em Capão da Canoa

Pular para o conteúdo