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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul (CAU/RS), pela primeira vez, efetivou advertências públicas a arquitetos e urbanistas por faltas éticas. Das notificações, publicadas em jornais de grande circulação, duas delas justificam-se por razão de descumprimento contratual e uma por negligência e agravante “causa mortis”.
As ações respeitam as normas dispostas na Lei 12.378/2010, bem como atendem ao disposto nas Resoluções 34, 52 e 58 do CAU/BR, na lei 9.784/1999, dentre outros preceitos normativos. O Conselho disponibiliza um Código de Ética e Disciplina a seus profissionais. Leia aqui.