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Documento traz novas medidas adotadas para evitar a propagação do Coronavírus (COVID-19) na capital gaúcha.
O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, assinou na noite desta sexta-feira (20/03), o decreto que determina o fechamento de estabelecimentos comerciais, construções civis, industriais e de serviços em geral, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
O documento também traz um parágrafo único, referente ao funcionamento de setores administrativos, permitido desde que seja realizado de forma remota e individual. No setor da construção civil, ferragens e comércio de materiais de construção podem permanecer abertos.
O decreto foi publicado na madrugada deste sábado (21/03) e tem validade por 30 dias. Clique aqui para ler o documento na íntegra.
3 respostas
Parabéns. Único site que disponibilizou o decreto na íntegra.
Em caso da conclusão da obra de um estacionamento de um condomínio, essas regras tb se aplicam? Não há aglomerações, ficam apenas 5 funcionários ao ar livre, com o devido uso de EPI. Paramos à obra, porém há muitos idosos no condomínio e esse embargo tem prejudicado a ida deles à portaria, para retirar remédios, por exemplo.
Oi, Analice. Recomendamos entrar em contato com a Prefeitura de Porto Alegre para sanar sua dúvida. Aqui, apenas reproduzimos o Decreto Municipal para conhecimento de nossos profissionais.